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UFSM. O que a instituição pensa fazer para enfrentar redução orçamentária já imposta pelo governo federal

Frank Casado: investimento na “priorização de demandas, na otimização da aplicação destes recursos, na melhoria da qualidade do gasto”

Por FRITZ R. NUNES (texto e foto), da Assessoria de Imprensa da Seção Sindical dos Docentes

O Novo Regime Fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, implementado na legislação do governo federal desde dezembro de 2016, a partir da Emenda Constitucional (EC 95), que vigorará por vinte exercícios financeiros, trará fortes impactos para o orçamento das universidades, com destaque para a UFSM.

Na primeira parte da entrevista que a assessoria de imprensa da Sedufsm publicou nesta terça, 17 (confira no linque, ao final deste texto), o pró-reitor de Planejamento, Frank Casado, ressaltou que há dificuldade para saber o real impacto, tendo em vista que o Ministério da Educação age em relação ao repasse de recursos de forma “discricionária”.

Hoje, na segunda parte da entrevista que publicamos, buscamos saber o que a gestão da universidade pretende fazer frente a esse limitador de repasse de recursos, previsto para vigorar ao longo de duas décadas. No entendimento do pró-reitor, entre as formas de encarar os efeitos da lei federal, é “dar forças ao planejamento interno”, investindo na “priorização de demandas, na otimização da aplicação destes recursos, na melhoria da qualidade do gasto” e na “captação de recursos extraorçamentários frutos de parcerias público-público ou público-privado”. Frank Casado também responde questão relacionando a EC 95 e o plano de gestão da administração Burmann/Schuch, recentemente anunciado. Acompanhe a segunda e última parte da entrevista.

Sedufsm- Quais as alternativas frente a essa lei governamental (EC 95)?

Frank Casado– Algumas delas é dar forças ao processo de planejamento interno, no sentido de se investir na priorização de demandas, na otimização da aplicação destes recursos, na melhoria da qualidade do gasto, na captação de recursos extraorçamentários frutos de parcerias público-público ou público-privado.

Sedufsm- O vice-reitor da UFSM, professor Luciano Schuch, concedeu uma entrevista ao Diário de Santa Maria, em que cita o plano de gestão da universidade, no qual está prevista uma redução de gastos de 28% nos próximos anos. Existe relação entre a EC 95 e essa meta de redução de gastos da gestão?

Frank Casado– Na verdade houve uma confusão do entrevistador sobre estes números. Nossa meta, constante no Plano de Gestão é reduzir a participação relativa dos encargos sobre o custeio em torno de 7% ao ano. Reduzir 28% sobre o total dos encargos é diferente de reduzir a participação relativa dos encargos sobre o custeio de 7% ao ano.

Entre 2010 e 2017, o percentual do orçamento de custeio discricionário da UFSM gasto com encargos passou de 56,1% para 65,9%. A meta é reduzir 7% ano, chegando em 2021 com 49,3%, um patamar próximo ao atingido em 2013.

Sedufsm- Essa proposta da redução não impactará negativamente nos serviços prestados pela UFSM? Como se pretende implementar essa redução sem impactar na qualidade do serviço?

Frank Casado– São várias medidas a serem tomadas, mas uma das principais é focar na gestão destes contratos: fiscalização, gestão das demandas, gerenciamento do atendimento, soluções de TI (Tecnologia da Informação) para suporte a esta gestão, qualificação dos servidores da UFSM e terceirizados. Tudo com o foco de buscar eficiência, não esquecendo nunca da qualidade do serviço a ser prestado, qualidade de vida dos servidores e da responsabilidade social.

PARA LER A ÍNTEGRA, NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.

LEIA TAMBÉM:

Quais os impactos do novo regime fiscal no orçamento da UFSM?”, de Fritz R. Nunes, da Assessoria de Imprensa da Seção Sindical dos Docentes da UFSM (Sedufsm) (AQUI)

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4 Comentários

  1. Um chefe a cada quatro é demais. Pior, é um valor médio, significa que deve haver alguns com mais pessoal e outros chefes de si mesmos.

  2. Sugiro olhar o gasto com Pessoal da UFSM aqui.
    https://portal.ufsm.br/ufsm-em-numeros/publico/painel.html;jsessionid=427f89199a32bb6fe267f8d2a05b?categoria=505
    A quantidade de servidores aqui: https://portal.ufsm.br/ufsm-em-numeros/publico/painel.html;jsessionid=427f89199a32bb6fe267f8d2a05b?categoria=505
    4772 servidores (Docentes + TAEs) já consumiram pouco mais de R$ 400.000.000,00 neste anos.
    Vale a pena acompanhar anteriores.
    O gasto na folha tem aumentado.

  3. Confusão é do entrevistador, óbvio. Típica entrevista ‘Chacrinha’, ‘vim aqui para confundir, não para explicar’. Priorização de demandas também é discricionário. Encargos, quais? Por que não deram exemplos? Medidas a serem tomadas é uma coleção de generalidades.
    Finalmente, a lei das PPP’s é bem clara: ‘É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos ou que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública’.

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