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PAÍS. Teto de gastos é regra cumprida apenas por Executivo e Legislativo. Enquanto isso, o Judiciário…

Plenário do Supremo. Se “recomendação” de reajuste de 16,38% for aceita pelo Congresso Nacional, rombo das contas será ainda maior

Do site Congresso em Foco, com informações do jornal FSP e foto de CARLOS MOURA (Divulgação STF)

O Poder Judiciário já aumentou seus gastos em 8,8% apenas no primeiro semestre deste ano, mas só poderia ter ampliado suas despesas em 7,2%. Segundo reportagem da Folha de S. Paulo deste domingo (12), o Judiciário é o único a descumprir a regra, enquanto os poderes Executivo e Legislativo ampliaram suas despesas em 5,3% e 2,7%, respectivamente.

Pela regra do teto de gastos, emenda constitucional aprovada no fim de 2016, o limite de aumento de despesas está vinculado à variação da inflação no ano, que até o momento é de 7,2%.

Na semana passada, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou um reajuste de 16,38% nos próprios salários – aumento que ainda precisa ser chancelado pelo Legislativo. A estimativa do impacto que o reajuste causará é de R$ 4 bilhões com efeito cascata.

Caso o Judiciário não consiga corrigir o descumprimento da regra – o que é difícil, informa a reportagem, uma vez que os órgãos da Justiça “comprometem mais de 80% das despesas sujeitas ao teto com salários e encargos sociais, que não podem ser simplesmente cortados” -, o Executivo terá de absorver as despesas extras, como já aconteceu no ano anterior.

A partir de 2020, o Executivo não poderá mais aliviar o excesso de gastos de outro poder. Segundo a regra constitucional, os três Poderes, a Defensoria Pública da União e o Ministério Público da União terão de respeitar seus próprios limites e não poderão receber auxílio do Executivo, tendo de se adaptar cortando gastos – como vetos a novos concursos, reajustes a salários e criação de cargos.

PARA LER A ÍNTEGRA, NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.

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