EDUCAÇÃO. Justiça Federal libera a UFSC a cobrar mensalidade dos alunos nos cursos de especialização
No portal especializado Consultor Jurídico, com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4
É legal uma universidade pública cobrar mensalidades em cursos de especialização. Esse é o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que deu provimento a recurso da Universidade Federal de Santa Catarina.
“Há que se reconhecer que a garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização”, concluiu a relatora, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha.
O Ministério Público Federal havia ajuizado ação civil pública requerendo isenção. A Justiça Federal de Florianópolis deu provimento à ação e determinou à universidade que se abstivesse de cobrar, relativamente aos cursos de pós-graduação lato sensu, taxas de inscrição nos processos seletivos e mensalidades, independentemente da condição financeira dos interessados.
A UFSC recorreu ao tribunal, que seguiu a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual a garantia constitucional da gratuidade de ensino não impede a cobrança, por universidades públicas, de mensalidade em curso de especialização.
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Às vezes é de questionar se o ministério público não tem nada melhor para fazer. Dedicação exclusiva dos docentes permite participação eventual em projetos da instituição com retribuição pecuniária.
O que se vê nas IFES é o seguinte, não cobravam pelos cursos de especialização, em compensação os mesmos não existiam ou não eram ofertados. Professores, os que se interessavam, corriam atrás de montar mestrado e doutorado. Não só pelos altos ideais de progresso da nação, mas pelas bolsas pagas aos docentes que vêm junto no pacote.