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POLÍTICA. Assessoria jurídica de Luci apresenta a defesa na Subcomissão que a investiga na Câmara

Base da investigação de Luci é a denúncia segundo a qual ela teria incompatibilidade de horários na atuação como servidora pública e edil

Por MAIQUEL ROSAURO  (com foto de Reprodução/Facebook), da Equipe do Site

A advogada Mareana Lima entregou, na manhã de quinta-feira (27), a defesa da vereadora Luci Duartes – Tia da Moto (PDT) na Subcomissão de Ética e Decoro Parlamentar. A pedetista é investigada com base em uma denúncia pela qual ela teria incompatibilidade de horários em suas atuações como servidora pública municipal e legisladora.

Conforme denúncia feita pelo autônomo Alain Maciel, em diversos momentos do ano passado, Luci bateu ponto na Prefeitura e, ao mesmo tempo, desempenhou atividades no Parlamento, o que caracterizaria um caso de improbidade administrativa (AQUI). A assessoria jurídica, no entanto, afasta tal acusação.

“O denunciante levanta a hipótese de improbidade administrativa pelo fato de incompatibilidade de horário, fato este não comprovado, uma vez, que para haver improbidade administrativa é necessário que os atos administrativos sejam de conduta dolosa ou culposa, sejam elas omissivas ou comissivas, que importam em enriquecimento ilícito, gerando prejuízos ao erário público que atentem contra os princípios da Administração Pública”, diz trecho do documento.

A defesa foi entregue no final da reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Além de Mareana, também estavam presentes Maciel e seu advogado, João Marcos Adede Y Castro.

O relator da subcomissão Manoel Badke – Maneco (DEM) afirmou que será formulado um cronograma com os próximos passos da investigação.

“Vamos ouvir inclusive procuradorias em nível federal e estadual, pois este é tema muito amplo”, disse o democrata.

Além de Maneco, a subcomissão também é formada por Valdir Oliveira (PT), revisor, e João Kaus (MDB).

Em paralelo à Câmara, o Ministério Público também investiga Luci por possível incompatibilidade de horários para o exercício acumulado dos cargos de vereadora e servidora do Município.

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