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RODIN. Após “habeas” de Gilmar Mendes, confira a situação de mais de 30 réus denunciados na operação

Você leu neste site na última quarta-feira, dia 5, com direito ao acesso inclusive, e até o momentos SÓ aqui, à íntegra (confira a imagem acima e o link, lá no final desta nota) da decisão, que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus a três réus condenados em segunda instância, no processo criminal da Operação Rodin (Detalhes AQUI)

Agora, num material originalmente publicado no site especializado Espaço Vital, você confere a situação dos três beneficiados com a liminar concedida por Mendes e também de todos os outros réus do processo, em que há desde condenados, até absolvidos e também os que tiveram a pena prescrita. Acompanhe – também com a charge de Duke, também publicada originalmente no EV, acerca da decisão do ministro do STF – a seguir:

“…As condenações

  • José Antônio Fernandes, sócio da Pensant, foi condenado a 15 anos e 6 meses de prisão, em regime inicial semiaberto. Conforme o acórdão, ele comandou desvios no Detran num esquema com a Fatec e a Fundae. A condenação é por dispensa indevida de licitação e corrupção ativa.
  • Ferdinando Francisco Fernandes também foi condenado a 15 anos e 6 meses de prisão, em regime inicial semiaberto. Ele foi acusado de fazer a articulação e execução dos atos delitivos, na representação da Pensant Consultores. A condenação é por peculato.
  • Fernando Fernandes, representante da Pensant, foi condenado a 14 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial semiaberto. A condenação é por dispensa indevida de licitação e corrupção ativa.

Atualmente, a ação penal está na 4ª Seção do TRF-4, que julgará os embargos infringentes e de nulidade movidos pelos condenados. Os autos estão conclusos com a revisora, desembargadora Salise Monteiro Sanchotene. O relator Leandro Paulsen já concluiu seu voto.

Ainda não há data para prosseguir com o julgamento. A decisão de Gilmar Mendes poderá – como boa novidade – ser usada pelos advogados dos demais réus e evitar a prisão de todos até o trânsito em julgado da condenação.

A situação dos demais acusados

Réus condenados:

  • Alfredo Pinto Telles representava a Newmark Tecnologia da Informação, Logística e Marketing. Condenado peculato à pena privativa de liberdade de 6 anos e 6 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além de 110 dias-multa.
  • Carlos Dahlem da Rosa – dono do escritório de advocacia contratado. Condenado por peculato à pena privativa de liberdade de 9 anos e 9 meses, em regime inicial semiaberto, além de 110 dias-multa. Está em situação “normal” na OAB-RS.
  • Carlos Ubiratan dos Santos, advogado, era diretor-presidente do Detran à época da contratação com a Fatec. Condenado por peculato a 11 anos e 8 meses, em regime inicial semiaberto, além de 550 dias-multa. Está em “situação normal” na OAB-RS.
  • Dario Trevisan de Almeida, servidor da UFSM. Condenado por peculato a 8 anos e 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
  • Denise Nachtigall Luz, advogada. Acusada de participação no esquema em seu início, fazendo o papel de consultora jurídica dos documentos. Condenada por peculato a 6 anos e 5 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Está em “situação normal” na OAB-RS.
  • Flávio Roberto Vaz Netto, advogado, e procurador do Estado aposentado. Assumiu a presidência do Detran/RS no início de 2007. Condenado pelos delitos de dispensa indevida de licitação e corrupção passiva. Pena de 8 anos, 7 meses e 10 dias, em regime inicial fechado.
  • Hélvio Debus Oliveira Souza, contador, trabalhava na Fundae. Condenado por peculato a 3 anos, 4 meses e 15 dias; a prisão foi substituída por pena alternativa, além de 60 dias-multa.
  • Hermínio Gomes Júnior, ex-diretor administrativo do Detran/RS. Condenado por dispensa indevida de licitação e corrupção passiva a 11 anos e 8 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além de 460 dias-multa.
  • Luiz Carlos de Pellegrini, administrador, era o presidente da Fatec. Condenado por dispensa indevida de licitação a 6 anos, 5 meses e 15 dias de prisão, em regime inicial semiaberto.
  • Paulo Jorge Sarkis – era o reitor da Universidade Federal de Santa Maria – UFSM. Condenado por corrupção ativa e peculato 8 anos e 7 meses e 10 dias de prisão, a ser cumprida em regime inicial fechado.
  • Rosana Cristina Ferst, administradora de uma das empresas que fraudou a licitação. Condenada a 5 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
  • Rosmari Greff Ávila da Silveira, funcionária da Fatec. Condenada por peculato à pena privativa de liberdade de 5 anos, 5 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto.
  • Silvestre Selhorst, secretário-executivo da Fatec. Condenado por peculato a 5 anos e 5 meses de prisão, a ser cumprido em regime inicial semiaberto.
  • Eduardo Wegner Vargas – sócio da IGPL. Condenado por peculato a 3 anos, 4 meses e 15 dias, substituídos por pena alternativa, além de 60 dias-multa.
  • Luiz Paulo Rozek Germano, advogado. Condenado por peculato a 3 anos, 4 meses e 15 dias, substituída por pena alternativa e 120 dias-multa.
  • Marco Aurélio da Rosa Trevizani, contador (trabalhava para Lair Ferst), condenado por peculato à prisão por 3 anos e 9 meses; pena substituída por pena alternativa, além de 75 dias-multa.
  • Nilza Terezinha Pereira, empresária, dá nome a uma das empresas terceirizadas, a NT Pereira. Condenada por peculato à 3 anos e 9 meses, substituídos por pena alternativa, além de 85 dias-multa.
  • Patrícia Jonara Bado dos Santos, advogada, mulher de Carlos Ubiratan e administradora da empresa NT Pereira. Integrou a diretoria OAB-RS, como secretária-adjunta, na gestão 2004/2006. Condenada por peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos e 9 meses, substituída por pena alternativa, além de 85 dias-multa. Nos assentamentos da Ordem gaúcha, sua situação é “normal”.
  • Pedro Luís Saraiva Azevedo – dono da empresa PLS Azevedo. Condenado por peculato a 3 anos e 9 meses, substituídos por pena alternativa, além de 75 dias-multa.

Réus absolvidos – Alexandre Dornelles Barrios e Gilson de Araújo Araújo.

Réus com a pena prescrita – Lair Ferst, Cenira Maria Ferst Ferreira, Elci Teresinha Ferst, Lenir Beatriz da Luz Fernandes, Luciana Balconi Carneiro, Eduardo Reedlich João e Ruben Hoher.”

PARA LER A ÍNTEGRA, NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.

PARA LER A DECISÃO DE GILMAR MENDES NA ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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