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JUDICIÁRIO. Supremo decide que Justiça Eleitoral é foro para julgar casos de corrupção junto com Caixa 2

Decisão foi tomada, com voto de desempate do Presidente Toffoli, em dois dias de julgamento no plenário do Supremo Tribunal Federal

Por ANDRÉ RICHTER (com foto de Nelson Jr/Divulgação/STF), da Agência Brasil

Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (14) a favor da competência da Justiça Eleitoral para investigar casos de corrupção quando envolverem simultaneamente caixa 2 de campanha e outros crimes comuns, como lavagem de dinheiro,  que são investigados na Operação Lava Jato.

Com o fim do julgamento, os processos contra políticos investigados na Lava Jato e outras apurações que envolvam simultaneamente esses tipos de crimes deverão ser enviados da Justiça Federal, onde tramitam atualmente, para a Justiça Eleitoral, que tem estrutura menor para supervisionar a investigação, que pode terminar em condenações mais leves.

Durante dois dias de julgamento, votaram para manter as investigações na esfera federal os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Votaram pela competência da Justiça Eleitoral os ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente, Dias Toffoli.

De acordo com a maioria, nos casos envolvendo crimes comuns conexos aos eleitorais, prevalece a competência da Justiça Eleitoral. Segundo os ministros, a Corte somente reafirmou entendimento que prevalece há décadas na sua jurisprudência.

Procuradores da Lava Jato 

De acordo com procuradores da força-tarefa do Ministério Púbico Federal (MPF) que participam das investigações da Lava Jato,  o resultado terá efeito nas investigações e nos processos que estão em andamento nos desdobramentos da operação, que ocorrem em São Paulo e no Rio de Janeiro, além do Paraná. Cerca de 160 condenações poderão ser anuladas a partir de agora, segundo os investigadores. Para a Lava Jato, o resultado negativo poderá “acabar com as investigações”.

O julgamento também foi marcado pela reação dos ministros contra críticas dos procuradores aos integrantes do STF.

Em duas decisões, o presidente da Corte, Dias Toffoli, enviou uma representação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e na corregedoria do Ministério Público Federal (MPF) contra o procurador da força-tarefa Diogo Castor. Na tarde de hoje, Toffoli abriu um inquérito para apurar notícias falsas (fake news) que tenham a Corte como alvo.

O ministro Gilmar Mendes também criticou os procuradores. “Quem encoraja esse tipo de coisa? Quem é capaz de encorajar esse tipo de gente, gentalha, despreparada, não tem condições de integrar um órgão como o Ministério Público”, afirmou.

Caso 

A questão foi decidida com base no inquérito que investiga o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes e o deputado federal Pedro Paulo Carvalho Teixeira (DEM-RJ) pelo suposto recebimento de R$ 18 milhões da empreiteira Odebrecht para as campanhas eleitorais.

Segundo as investigações, Paes teria recebido R$ 15 milhões em doações ilegais no pleito de 2012. Em 2010, Pedro Paulo teria recebido R$ 3 milhões para campanha e mais R$ 300 mil na campanha à reeleição, em 2014.

Os ministros julgam recurso protocolado pela defesa dos acusados contra decisão individual do ministro Marco Aurélio, que enviou as investigações para a Justiça do Rio. Os advogados sustentam que o caso deve permanecer na Corte, mesmo após a decisão que limitou o foro privilegiado para as infrações penais que ocorreram em razão da função e cometidas durante o mandato.

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Um Comentário

  1. Não está bem claro quais as consequências, até mesmo porque a justiça eleitoral pode simplesmente declinar da competência e encaminhar, conforme o caso, para outra justiça (salvo melhor juízo). Muitos casos ganharão mais um tempo para prescrição.
    Se alguém acredita, como o decano, que a justiça eleitoral ‘está preparada’ e ‘terá os recursos’ informo que estou vendendo baratinho uma universidade ali em Camobi. O preço é por hectare.
    Outro ponto a ser lembrado é que noutra ação, anos atrás, o relator também era Marco Aurélio. Caiu a cláusula de barreira. Deu no que deu.

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