JUDICIÁRIO. Uso de fogos de artifícios barulhentos poderá provocar um impasse jurídico em Santa Maria
Por MAIQUEL ROSAURO (com foto de Nielmar de Oliveira/Agência Brasil), da Equipe do Site
O uso de fogos de artifício com estampido em Santa Maria, hoje, está no meio de uma polêmica. A empresa Kaboom conseguiu uma liminar que permite a comercialização do produto, enquanto que a Prefeitura promete apresentar contrarrazões contra o mandado de segurança. A discussão sobre a legalidade do uso dos fogos barulhentos provocou um impasse jurídico no município.
Em entrevista concedida ao site, na semana passada, o advogado da empresa, Gustavo Souza, ressaltou que, se o comércio do produto foi autorizado na loja, pela lógica, o uso também está liberado pelos seus clientes (AQUI).
A ação movida pela Kaboom também veda aos secretários municipais de Finanças e Gestão de realizarem a fiscalização com o objetivo de apreender os fogos ou cassar e aplicar multa ao empreendimento. Porém, há quem discorde desta determinação.
O site consultou um advogado com experiência em gestão pública, o qual entende que a decisão judicial não é aplicável. O profissional, que solicitou anonimato, ressaltou que não é atribuição dos secretários de Finanças e Gestão fazer a fiscalização ou apreensão dos produtos.
“Judicialmente, a forma como foi posta (a liminar) é bastante discutível”, alega o causídico.
O advogado ressaltou ainda que, mesmo a liminar tendo autorizado o comércio do produto na Kaboom, a lei municipal ainda veda o transporte dos fogos barulhentos no município. Ou seja, está desenhado o impasse jurídico.
A lei municipal que originou a ação da Kaboom Justiça proíbe o “manuseio, a utilização, queima, soltura, depósito, transporte e comercialização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que possuem estampidos (efeitos sonoros), em toda a extensão do município”.
Fontes ligadas à Administração Municipal indicam que a Prefeitura, por enquanto, não irá realizar nenhuma fiscalização na Kaboom. O Executivo quer evitar uma discussão sobre o fato de que uma ação na loja poderia estar descumprindo a decisão da liminar.
Assunto vai terminar no STF. Em SP uma liminar cancelou lei municipal semelhante. Orgão especial cassou a liminar. Assunto deve subir.
Juiza de primeiro grau aceitou (aparentemente) o polo passivo. Tenho dúvidas se não teria que ser o município/prefeito, mas o advogado deve ter visto isto (presume-se) e a magistrada mandou citar os secretários e intimar a procuradora.
Se a prefeitura resolvesse fiscalizar e ‘pegasse’ alguém seria só mais uma ação judicial.
Filigranas jurídicas à parte, parabéns a todos os envolvidos. Podia ser algo importante, em alguns municípios tupiniquins o sujeito não pode nem comprar uma latinha de cerveja num buteco e sair bebendo na rua, corre o risco da guarda municipal tomar a latinha e aplicar multa. Isto sim é fascismo.
Decisão judicial se cumpre. Isto não se discute. Entretanto não é correto falar que a decisão permitiu o transporte, manuseio ou o uso. Lendo a decisão, ela é clara. Apenas a empresa está respaldada por enquanto. Quem comprar poderá ser sancionado de acordo com a lei. Mas como ventilou a notícia, tais secretarias possuem competência para fiscalizar? Polo passivo está correto? Cenas para os próximos capítulos a ser decidido pelo judiciário.
Advogado tem que passar na OAB e devolver a carteira. Motivo é simples, decisão judicial tem que ser cumprida. Discussão da aplicabilidade é no judiciário, advogado pode até ter opinião, mas não vincula ninguém. Salvo melhor juízo, como dizem os causídicos quando periga a bobagem.
Secretários de gestão e finanças personificam o poder público municipal (é mandado de segurança não é? autoridade coatora).
Transporte de explosivos e inflamáveis também tem legislação federal específica.
Tentativa de criar uma polêmica onde não existe.
Questão das propostas esdruxulas do legislativo local é o eventual custo, horas de trabalho no judiciário, Dinheiro da CV já é morto de qualquer maneira.