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CÂMARA. Vereadora Deili quer proibir alimentos não saudáveis em bares e cantinas das escolas da cidade

“O número de doenças em crianças e jovens é cada vez maior por conta da alimentação inadequada”, afirma Deili Silva, autora do projeto

Por MAIQUEL ROSAURO (com foto de Camila Porto Nascimento/AICV), da Equipe do Site

A vereadora Deili Silva (PTB) quer que os estudantes santa-marienses consumam produtos mais saudáveis nas cantinas e bares escolares. Para isso, ela protocolou um projeto de lei (AQUI) que estabelece normas para o controle da comercialização de produtos alimentícios e bebidas nesses locais, incluindo tanto instituições públicas quanto privadas.

A proposta prevê que os editais de licitação ou manutenção dos estabelecimentos tragam exigências como, por exemplo, “constar os itens lanches e refeições equilibradas e balanceadas, com nutrientes necessários à saúde, como controle de açúcar, sal e gordura, priorizando frutas, verduras e outros produtos saudáveis”.

A iniciativa proíbe a venda de bebidas com qualquer teor alcoólico; veda alimentos e bebidas que contenham, em sua composição química, nutrientes que sejam comprovadamente prejudiciais a saúde; além de coibir produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida.

“O número de doenças em crianças e jovens é cada vez maior por conta da alimentação inadequada sendo que, na escola, muitas vezes isso acaba por ser estimulado. Precisamos estabelecer políticas públicas de prevenção”, argumenta Deili, que além de vereadora também é médica pediatra.

O projeto considera que a comercialização de produtos alimentícios e bebidas nas instituições de ensino levem em consideração o desenvolvimento físico e mental, relacionado com os padrões de qualidade nutricional. Em decorrência disso, a iniciativa obriga as escolas a promoverem campanhas de divulgação permanentes visando à educação para o consumo adequado dos produtos oferecidos em seus estabelecimentos.

A proposta também proíbe a exposição de cartazes publicitários que estimulem a aquisição e o consumo de balas, chicletes, salgadinhos, refrigerantes e outros produtos não saudáveis.

Para que se torne lei, o projeto necessita passar pela análise das assessorias jurídica e técnica do Legislativo, pelo crivo das comissões da Câmara e, posteriormente, ser discutido e votado em Plenário pelos vereadores. Somente após cumprir esse rito (cujo prazo é indefinido), a matéria estará apta à sanção do prefeito Jorge Pozzobom (PSDB).

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Um Comentário

  1. Inócua. Lei estadual 15216/2018:’DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO DA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL E PROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS QUE COLABOREM PARA A OBESIDADE, DIABETES, HIPERTENSÃO, EM CANTINAS E SIMILARES INSTALADOS EM ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. ‘ Resta ver se é fiscalizada.

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