CidadaniaJudiciário

ADVOGADOS. STF julga ação do Ministério Público, para que OAB seja fiscalizada pelo Tribunal de Contas

Do site especializado Consultor Jurídico, com foto de NELSON JR (Divulgação/STF)

O ministro Marco Aurélio reconheceu a existência de repercussão geral sobre a controvérsia que discute poder do TCU em fiscalizar contas da OAB

O Supremo Tribunal Federal julgará, em um recurso extraordinário com repercussão geral, a necessidade da Ordem dos Advogados do Brasil prestar contas ao Tribunal de Contas da União. A maioria dos ministros, em julgamento no Plenário Virtual, está com o voto do relator, ministro Marco Aurélio.

A decisão foi tomada em recurso extraordinário do Ministério Público Federal contra decisão da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que tirou a obrigação da OAB.

O MPF argumenta violação do artigo 70 da Constituição Federal, apontando para a natureza jurídica da OAB que a obrigaria a prestar contas ao TCU.

Em março, a OAB impetrou um mandado de segurança, também no Supremo Tribunal Federal, para questionar decisão do TCU que entendeu que a entidade está sob sua jurisdição e, com isso, deve prestar contas para controle e fiscalização. O caso está sob relatoria da ministra Rosa Weber, que também é relatoria de uma Reclamação (32.924) sobre a mesma controvérsia.

A decisão do tribunal foi proferida em novembro de 2018, quando a OAB foi considerada uma autarquia e a contribuição dos advogados de natureza de tributo. Para o TCU, a Ordem não se distingue dos demais conselhos profissionais e deve se sujeitar aos controles públicos. O controle externo que exerce não compromete a autonomia ou independência funcional das unidades prestadoras.

Segundo a OAB, o ato é ilegal e configura abuso de poder e ofensa à Constituição, já que estende ao TCU a fiscalização das contas de entidade que não é da administração pública e não gera recursos públicos. A entidade também diz que a decisão da corte desrespeita o STF, que atribuiu à Ordem, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.026, natureza jurídica diferenciada em razão do reconhecimento de sua autonomia e sua finalidade institucional.

RE 1.182.189

PARA LER A ÍNTEGRA, NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Um Comentário

  1. Lobby sempre conseguiu segurar esta onda. Deve estar atuando fortemente nos bastidores. Fiscalização? La garantia soy yo!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo