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ASSEMBLEIA. Deputado santa-mariense protocola projeto de lei que regulamenta uso do ‘nome afetivo’

Deputado com integrantes do Grupo de Apoio e Incentivo à Adoção (GAIA), que sugeriu a iniciativa que virou agora projeto de lei

Por TIAGO MACHADO (com foto de Christiano Ercolani), da Assessoria de Imprensa do Deputado

O deputado estadual Valdeci Oliveira protocolou, na Assembleia Legislativa, um projeto de lei que regulamenta o uso do nome afetivo (nome escolhido pelos pais adotivos) em creches, escolas, unidades de saúde e instituições da área de cultura e do lazer.

A proposta é destinada a beneficiar crianças e adolescentes que estão sob guarda judicial provisória aguardando a sentença definitiva da adoção. Conforme Valdeci, a iniciativa surgiu a partir de uma sugestão feita pelo Grupo de Apoio e Incentivo à Adoção (GAIA) de Santa Maria. Se a matéria for aprovada, não será mais necessário esperar a conclusão do processo de adoção para a utilização do nome dado pela nova família.

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“Fizemos uma boa discussão com os membros do GAIA, que nos apresentaram a legislação já existente em outros estados, como no Rio de Janeiro, São Paulo e Mato Grosso do Sul. Entendi de imediato o propósito da ação e protocolei o projeto, que agora será discutido pelas comissões técnicas da Assembleia e pelo conjunto dos deputados. Tenho convicção que, pela relevância do tema, haverá aprovação unânime”, afirmou ele.

Para Valdeci, o projeto poderá colaborar com muitas crianças e adolescentes que buscam uma nova vida nova a partir da oportunidade da adoção. “Sabe-se que muitas crianças têm dificuldade em iniciar uma outra trajetória carregando consigo o mesmo nome que receberam no nascimento, o qual, muitas vezes, está atrelado a uma rotina de abandono, solidão ou maus-tratos. O nome afetivo é um passo importante para uma vida melhor, mais digna e mais feliz”, afirmou.

DEFINIÇÃO – Pelo texto do projeto de lei, nome afetivo é a designação pela qual a criança ou adolescente passará a ser identificada pelos adotantes, quando adotada ou pela qual já se identifica e é socialmente reconhecida, diferindo de seu nome civil. A modificação prevista pela lei pode se dar no nome da família, no prenome ou em ambos.

Confira o vídeo sobre o PL: 

 

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