JUDICIÁRIO. Tribunal de Justiça de SC confirma júri popular para o acusado de matar Isadora Viana Costa
Da redação do jornal NOTÍCIAS DO DIA, em Florianópolis, com foto de Arquivo Pessoal
O oficial de cartório Paulo Odilson Xisto Filho acusado de matar a namorada Isadora Viana Costa, 22 anos, em 8 de maio do ano passado, em Imbituba, será julgado pelo Tribunal do Júri por homicídio com três qualificadores: feminicídio, impossibilidade de defesa e motivo fútil. Além disso, ele responderá por fraude processual.
A decisão foi da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria da desembargadora Salete Silva Sommariva. Em sessão nesta terça-feira (25), o órgão julgador negou o recurso da defesa que pedia a impronúncia e a absolvição do suspeito. A modelo gaúcha, de Santa Maria (RS), morreu no apartamento do oficial de cartório.
O acusado está solto desde novembro do ano passado, quando teve a liberdade concedida pelo STF (Supremo Tribunal Federal). A determinação foi do ministro Marco Aurélio. Paulo foi preso após descumprir medidas cautelares estabelecidas pela Justiça para que ele ficasse em liberdade, que incluiam a proibição da ingestão de bebidas alcoólicas.
Durante uma averiguação na casa dele, foram encontradas garrafas de vinho e cerveja abertas. Segundo a Polícia Civil de Imbituba, Paulo também teria ameaçado o delegado responsável pelo caso. Porém, na ocasião, o ministro Marco Aurélio entendeu que as provas não eram suficientes para manter o acusado na cadeia.
O crime
Segundo o laudo pericial, a jovem foi violentamente agredida com chutes, socos e joelhadas na região do abdômen, que ocasionaram sua morte. Além disso, o exame toxicológico apontou alta concentração de cocaína em sua corrente sanguínea. Em função disso, a defesa argumenta que a vítima morreu por overdose.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o casal passou a madrugada no consumo de bebida alcoólica e cocaína. Em determinada hora da madrugada, o oficial foi para o quarto dormir e trancou a porta. Certo tempo mais tarde, a modelo foi espiar o namorado pela sacada do quarto e achou que ele convulsionava. Desesperada, chamou alguns parentes do namorado.
Com a chegada dos familiares, o oficial de cartório acordou e a suspeita foi desfeita. A partir daí, a promotoria e a defesa apresentam diferentes versões. Para a defesa, o oficial voltou a dormir e acordou mais tarde com a namorada convulsionando em função do consumo de droga. Já a promotoria defende a tese que o constrangimento entre os familiares resultou em uma briga do casal. A partir daí, a vítima teria sido agredida violentamente.
A relatora votou pelo afastamento do motivo fútil, mas foi vencida pelos votos dos desembargadores Sérgio Rizelo, que presidiu a sessão, e Volnei Tomazini. As outras qualificadoras são feminicídio e impossibilidade de defesa. Já a decisão de manter a sentença de pronúncia do juiz Welton Rubenich, da comarca de Imbituba, foi unânime
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