OLHA ESSA. Lei que pune calúnia na época eleitoral está em vigor. Pena pode chegar a oito anos de cadeia
Da Agência Câmara de Notícias, com informações da Agência Senado e imagem de Reprodução
Foi sancionada, com veto, nesta quarta-feira (5), a Lei 13.834/19, que altera o Código Eleitoral para tipificar o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. A norma é resultado do PL 1978/11.
Agora, quem acusar falsamente um pretendente a cargo político com o objetivo de afetar sua candidatura poderá ser condenado à pena de dois a oito anos de prisão, além do pagamento de multa. Essa pena poderá ser aumentada em um sexto, caso o acusado use o anonimato ou nome falso.
Antes, a legislação eleitoral previa detenção de até seis meses ou pagamento de multa para casos de injúria na propaganda eleitoral ou ofensa à dignidade ou ao decoro da pessoa.
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Veto
O presidente Jair Bolsonaro vetou um dispositivo que estabelecia as mesmas penas previstas na nova lei para quem divulga ato ou fato falsamente atribuído ao caluniado com finalidade eleitoral. Ele justificou o veto afirmando que, nesses casos, o patamar da pena é “muito superior à de conduta semelhante já tipificada no Código Eleitoral”.
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Manchete para variar é cascata. Para réu primário os juízes fixam a pena perto da mínima. Dois anos vira cesta básica. Nada que um laranja não resolva.