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TRÂNSITO. Abandonar veículos em vias públicas de Santa Maria pode significar uma multa de R$ 3,4 mil

Proposta dos edis Deili Silva (foto), Alexandre Vargas e Adelar Vargas foi aprovada na sessão de terça. Agora, falta a sanção do Prefeito

Por MAIQUEL ROSAURO (com foto de Allysson Marafiga/AICV), da Equipe do Site

Abandonar veículos nas ruas de Santa Maria vai começar a doer no bolso dos proprietários. Os vereadores aprovaram, na terça-feira (11), um projeto de lei complementar que impõe multa e recolhimento aos donos dos veículos deixados nas vias públicas por um prazo superior a 15 dias ou em visível estado de má conservação, com a carroceria apresentando evidentes sinais de colisão, ferrugem ou vandalismo.

A proposta, apresentada pelos vereadores Deili Silva (PTB), Alexandre Vargas (PRB) e Adelar Vargas – Bolinha (MDB), também determina que, caso o proprietário seja identificado, ele terá de pagar uma multa de mil Unidades Federativas Municipais (o que hoje equivale a R$ 3.460,00) mais os custos para retirada do veículo.

“Este Projeto nasceu em janeiro e, ao longo destes meses, dialogamos com diversas partes envolvidas no sentido de aperfeiçoá-lo e, sobretudo, desenvolver uma legislação adequada a este tema que requer medidas do poder público” explica Deili.

Após a sanção do prefeito Jorge Pozzobom (PSDB), a nova legislação entrará em vigor dentro de 60 dias.

Clique AQUI e confira a proposta na íntegra.

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