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ARTIGO. Débora Dias e um grave e muito presente fato: a alienação parental. Vítima? A criança, sempre!

Quem ama seu filho ou filha não aliena!!!

Por DÉBORA DIAS (*)

Pensei em vários assuntos para escrever hoje, como a indicação do Deputado Federal Eduardo Bolsonaro, por seu pai, o Presidente do Brasil, Jair Bolsonaro como Embaixador nos EUA. Seria nepotismo? Feriria a Súmula 13 do Superior Tribunal Federal, uns dizem que não por que não se refere ao cargo “estritamente administrativo”, é cargo político.

A posição não é pacífica, entendo que é nepotismo sim, mas, então, não vou falar sobre ele porque embora entenda que todos os assuntos polêmicos e importantes do Brasil devem ser discutidos amplamente, estou com uma ‘canseira mental’, se é que se pode chamar assim, sobre a tumultuada vida política e governamental de nosso país.

Dessa forma, meu artigo de hoje é sobre alienação parental, problema grave e, infelizmente, muito comum que vem a ocorrer nas famílias no mundo todo. Nesse sentido, não é incomum ao ler algum registro de ocorrência policial verificar que é mais um caso de alienação parental, constatação que sempre me deixou muito preocupada com a criança que está sendo alienada.  Alienação parental é a  situação na qual a criança ou o menor é usado, manipulado por um dos pais, avós ou pessoa sob a qual esteja com a sua guarda.

De regra, a alienação parental está intimamente ligada a situações de divórcio e separação, quando, por sentimento de vingança ou demonstração de poder, um dos pais usa a criança, a manipula contra o outro progenitor, fazendo uma campanha denegritória do outro para que a criança crie aversão ao pai, ou mãe, avó, avô. A situação mais comum é ser a mãe a alienadora e o pai o alienado. Mas pode ocorrer o contrário, obviamente. Geralmente, quem pratica a alienação não aceita o fim do relacionamento e por sentimento de ódio ou vingança, a pratica, usando a criança, colocando-a contra o outro genitor.

Em 1985, o médico psiquiátrica Richard Gadner, pela primeira vez falou do problema, denominando-o de SAP, Síndrome da Alienação Parental,  transtorno infantil consistindo em uma série de sintomas que o menor desenvolve quando estiver sofrendo o abuso, sendo manipulado, tais como: culpa, insegurança, ansiedade e, ainda, causando reflexos para vida adulta.

No Brasil, foi promulgada a Lei nº 12.318/2010, a lei de alienação parental. Dispõe o artigo 2º: “considera-se alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou o adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie o genitor ou cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos como este”.

O juiz que constatar a SAP, através de perícia, poderá determinar o aumento do convívio do menor com o alienado (aquele que está sofrendo a campanha de desqualificação), alteração da guarda para guarda compartilhada, inversão da guarda, multa ou até a suspensão da autoridade parental. Mas não é crime. Tramitou o  Projeto de Lei nº e 4488/16, que queria criminalizar a conduta devido à violência que sofre a criança ou adolescente nessas situações.  Foi retirado de tramitação em junho do ano passado, por requerimento do próprio autor. Entretanto, acredito que criminalizar não é a solução.

Entendo deveria ser feita uma grande campanha de conscientização para a comunidade, principalmente para os pais, da nocividade de suas condutas para com seus filhos. Falo pais/filhos porque a maioria dos alienadores (que manipulam o menor) são os genitores em disputa pela guarda. Após a separação, usam desse expediente de abuso para com seus próprios filhos. Na conduta da mãe que sem motivo grave impede, dificulta, a visita do próprio pai à filha ou filho e do pai, que difama e injuria abertamente a ex-companheira para o filho, fazendo-o acreditar que a mãe é uma pessoa má. A vítima é a criança, somente ela.

Quando temos filhos não somos mais “eu”, passamos a ser “nós”, no que se refere a decisões que visem o seu bem estar físico e psicológico. Se uso meu filho para mostrar que tenho mais poder ao outro ou por vingança, por raiva, estou sendo apenas “eu”. Criança não é brinquedo de disputa diante de problemas conjugais mal resolvidos, criança é pessoa, é ser humano, merecedora de todo respeito. Impedir o convívio com o outro genitor, sem motivo grave, é violência!

O massacre de crianças e adolescentes por mães ou pais irresponsáveis que não sabem lidar com a situação de uma separação e passam a usar seus filhos como objetos de vingança pode trazer graves consequências para toda a vida, não somente na infância, mas também na vida adulta. Quem ama não aliena!! Para refletir!!

(*) Débora Dias é Diretora de Relações Institucionais, junto à Chefia de Polícia do RS. Antes, durante 18 anos, foi titular da DP da Mulher em Santa Maria. É formada em Direito pela Universidade de Passo Fundo, especialista em Violência Doméstica contra Crianças e Adolescentes, Ciências Criminais e Segurança Pública e Direitos Humanos e mestranda e doutoranda pela Antônoma de Lisboa (UAL), em Portugal.

OBSERVAÇÃO DO EDITOR: a imagem que ilustra este artigo é uma reprodução de internet. Foi retirada do site “Migalhas” (AQUI) e, nela, não consta a autoria.

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