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DECISÃO. Tribunal de Justiça do RS aplica pena de advertência a magistrada que agiu com negligência

Do ESPAÇO VITAL, site gaúcho especializado em informações jurídicas, com foto de Reprodução

Leitores atentos do Diário da Justiça On Line do TJRS tiveram uma surpresa ontem com a publicação da tira de um julgamento de um caso de fraude cartorária que não teve qualquer divulgação na imprensa gaúcha, nem mesmo no saite da corte.

É assim:

TRIBUNAL PLENO

NOTA DE EXPEDIENTE Nº 44/2019 – ADMINISTRATIVA

PROC. Nº 0010-17/000874-3 / COMARCA DE ALVORADA

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA x DOUTORA E. L. P. S.

(Advogados: ALEXANDRE VALENTE SELISTRE, RODRIGO ALVES SELISTRE, TAEL JOAO SELISTRE, TALAI DJALMA SELISTRE.

DECISÃO: JULGARAM PROCEDENTE EM PARTE A PORTARIA INSTAURADORA, RECONHECENDO A NEGLIGÊNCIA DA MAGISTRADA NO CUMPRIMENTO DOS DEVERES DE SEU CARGO RELATIVAMENTE AOS FATOS DE 1 A 6 ALI NARRADOS, COM A CONSEQUENTE IMPOSIÇÃO DA PENA DE ADVERTÊNCIA, COM BASE NOS ARTS. 35, I, E 43, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 35/79.

VENCIDOS OS DESEMBARGADORES ÍCARO CARVALHO DE BEM OSÓRIO, PEDRO LUIZ POZZA, O PRESIDENTE E JOÃO BATISTA MARQUES TOVO.

PRESENTES A MAGISTRADA E SEU PROCURADOR.

PELA PRESENTE, FICAM INTIMADAS AS PARTES INTERESSADAS, PARA OS EFEITOS LEGAIS.

SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO, 3 DE JULHO DE 2019.

ALICE DE AGUIAR DIEHL, SUBSECRETÁRIA DA PRESIDÊNCIA.

Repercussões

Na comarca de Alvorada e suas vizinhas de Cachoeirinha e Gravataí, as respectivas “rádio-corredores” difundiram ontem mesmo os detalhes principais:

  1. A magistrada punida com advertência é Evelise Leite Pâncaro da Silva, da comarca de Alvorada; ela é uma das mais antigas juízas na entrância intermediária. Mantinha uma ficha funcional sem qualquer apontamento negativo.
  2. A negligência decorre de ter a magistrada – sem fiscalizar ou conferir – deixado iludir-se por um servidor cartorário. Este proferia despachos que não se referiam a um determinado processo, liberando a expedição de alvarás. A juíza assinava o despacho; o servidor fazia o alvará, que era assinado pela magistrada; o funcionário sacava o dinheiro que estava depositado nos autos de outras ações.
  3. A realização de atos de correição constatou que a sucessão de ilícitos chegou a alcances que totalizaram aproximadamente R$ 500 mil.
  4. Não há trânsito em julgado.

Informações do TJRS

Na manhã desta sexta-feira, até o fechamento desta edição, o Espaço Vital não conseguiu contato com a presidência do TJRS, nem com a assessoria de imprensa da corte.

Delas se pretende obter detalhes sobre a apuração do ilícito penal; a situação atual do servidor autor dos alcances ilícitos; o eventual reembolso; e a nominata das partes prejudicadas.

Alvarás falsificados em Caxias do Sul

Caso com alguma semelhança que envolve um servidor público (já exonerado), três advogados e um estagiário – que se beneficiavam com a movimentação de alvarás falsificados em Caxias do Sul – ainda não tem decisão de segundo grau. A ação penal tramita desde setembro de 2012.

A sentença condenou, em março do ano passado, cinco pessoas. Em grau recursal, os autos estão – ainda sem julgamento das apelações – na 4ª Câmara Criminal do TJRS – desde agosto de 2018. (Proc. nº 70078658648).

PARA LER A ÍNTEGRA, NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.

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