KISS. Publicado o acórdão do STJ, já correm prazos para recursos. Só depois, júri será (ou não) marcado
Por LUIZ ROESE (com imagem de Reprodução), Especial para o Site
Após o fim do recesso forense (entre 2 e 31 de julho), quando os prazos processuais ficam suspensos, foi publicado o acórdão (decisão final proferida sobre um processo por tribunal superior) a respeito da decisão do dia 18 de junho deste ano, tomada pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu, por unanimidade, que o caso da boate Kiss vai para o Tribunal do Júri (a júri popular).
Os ministros Rogerio Schietti Cruz (relator), Nefi Cordeiro (presidente), Laurita Vaz e Antonio Saldanha Palheiro votaram a favor do recurso interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul e pela Associação de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM).
A representação dos familiares nesse caso esteve a cargo do advogado criminalista Ricardo Breier, presidente da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil, e do advogado Pedro Barcellos Jr, da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM)
CONFIRA A ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO DO STJ CLICANDO AQUI.
Agora, com a publicação do acórdão, são poucos dias para recursos da decisão da Sexta Turma do STJ. Se for mantido o entendimento do STJ, o processo volta para Santa Maria para que o titular da 1ª Vara Criminal de Santa Maria, Ulysses Louzada, defina a data do júri.
A tendência é que os advogados dos réus não recorram. Eles só devem se articular para que o júri saia de Santa Maria e vá para Porto Alegre.
O incêndio, ocorrido em 27 de janeiro de 2013, deixou 242 mortos e mais de 600 feridos. Dois ex-sócios da casa noturna e dois integrantes da banda que se apresentava na noite da tragédia são os réus no caso.
Leia a notícia feita pela Comunicação do STJ AQUI.
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