InfânciaJudiciário

JUDICIÁRIO. Perseguição em escola é comprovada e vítima de bullyng será indenizada por mães de alunas

Do site Consultor Jurídico, com reportagem de RAFA SANTOS e foto USP Imagens/Reprodução

A 4ª câmara de Direito Privado do TJ-SP decidiu manter sentença favorável a uma aluna que sofria bullying na escola e será indenizada pelas mães de suas agressoras.

Segundo os autos do processo, a jovem passou a estudar em uma escola particular em 2014 e passou a sofrer ofensas verbais, como xingamentos e ameaças proferidas pelas filhas das rés na ação.

A vítima recebia as ofensas por mensagens de celular e nas redes sociais. Segundo a reclamante, as filhas das rés faziam campanha contra ela dentro e fora da escola, para que ela sentisse medo e passasse a se recusar a sair de casa.

Os autos do processo ainda revelam que foram feitos vários boletins de ocorrência e que, após isso, as agressões aumentaram de intensidade. A reclamante também alega que teve que passar a fazer psicoterapia duas vezes por semana por ter entrado em um quadro de depressão.

A decisão de 1º grau considerou que as agressões e ameaças foram comprovadas e julgou parcialmente procedentes e condenou as rés a indenizarem a vítima em R$ 8 mil por danos morais. A sentença também determinou a retirada das ofensas postadas na internet.

O relator do recurso, desembargador Fábio Quadros, votou por negar a apelação das rés. O magistrado pontuou que as alegações da reclamante foram devidamente comprovadas. O colegiado decidiu seguir o voto do relator por unanimidade.

Clique AQUI para ler o voto do relator.

PARA LER A ÍNTEGRA, NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo