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INSTÂNCIA. Decisão sobre início do cumprimento da pena não beneficia quem põe ordem pública em risco

Estimativas sobre presos beneficiados com mudança de entendimento do STF são feitas com números inconsistentes (foto Reprodução)

Do site especializado Consultor Jurídico, em reportagem de RAFA SANTOS e EMERSON VOLTARE

Estimativas sobre o impacto de uma possível mudança de entendimento do STF sobre a prisão em segunda instância noticiadas desde esta segunda-feira (14/10) têm apresentado inconsistências significativas. Numéricas e conceituais.

As numéricas derivam da completa ausência de dados disponíveis sobre o número de presos que seriam beneficiados por uma possível mudança de entendimento do STF, que julga a partir desta quinta-feira (17/10) as ações declaratórias de constitucionalidade sobre a execução provisória da pena.

Já as conceituais partem da confusão de termos jurídicos ou, no limite, de interesses corporativistas. Fato é que se corre o risco de dar a impressão para a população que uma multidão de presos que cometeram crimes violentos e hediondos estará nas ruas dependendo do entendimento dos ministros do Supremo.

A confusão em torno do termo “prisão provisória” é, talvez, o aspecto mais problemático dessas estimativas. Na legislação penal, a “prisão provisória” designa modalidades cautelares que são impostas sem que exista decisão condenatória de primeira ou segunda instância.

Conforme dados do CNJ, 40% da população carcerária do sistema prisional brasileiro é composta por presos provisórios. Isso significa que nenhum deles tem sequer uma condenação penal — no mérito —, seja na primeira ou na segunda instância.

Essas prisões — justificadas ou não — têm fundamentos como “a garantia da ordem pública, da ordem econômica, a conveniência da instrução criminal ou a asseguração da aplicação da lei penal” (art. 312 do Código de Processo Penal).

Ordem pública será preservada
Para o criminalista Fernando Castelo Branco, existe uma confusão entre a prisão preventiva e a execução provisória da pena. “Se houver alguma justificativa em que a liberdade do preso coloque em risco a ordem pública, pode ser decretada a prisão preventiva, que não se confunde com a execução provisória. O Estado tem meios para manter preso quem representa perigo a ordem pública”, pontua…”

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Um Comentário

  1. Por motivos burocráticos travestidos de ‘filosóficos’ e ‘civilizatórios’ irão colocar um numero considerável de bagaceiras sem vergonha em liberdade. Quem favorece bagaceira sem vergonha, quem defende, é exatamente da mesma turma. Também não faltarão imbecis defendendo as ‘instituições’, o ‘Estado Democrático de Direito’ e atacando os descontentes como se o mundo dependesse da aprovação moral deles. Mas não há que esquentar a cabeça. Brasil é assim mesmo. Não tem perigo nenhum de dar certo.

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