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JUDICIÁRIO. Supremo julga na quinta-feira a prisão em segunda instância. Decisão poderá beneficiar Lula

Presidente do STF, Dias Toffoli, decidiu colocar em julgamento as três ações que discutem a prisão após condenação em segunda instância

Do Correio do Povo, com informações d’O Estado de São Paulo e foto de NELSON JR (Divulgação/STF)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, marcou para a próxima quinta-feira, 17, o julgamento do mérito de três ações que discutem a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. Conforme mostrou nesta segunda-feira o jornal ‘O Estado de S. Paulo’, a discussão da medida faz parte de uma série de julgamentos que traz implicações diretas para o rumo da Operação Lava Jato, podendo beneficiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso após ser condenado no caso do tríplex do Guarujá (SP).

Relator de três ações que discutem a execução antecipada de pena, o ministro Marco Aurélio Mello já cobrou tanto Toffoli quanto a sua antecessora no comando da Corte, Cármen Lúcia, pedindo a inclusão do tema na pauta do plenário. Em dezembro de 2018, na véspera do recesso de fim do ano, Marco Aurélio deu liminar derrubando a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, mas a decisão acabou cassada por Toffoli no mesmo dia.

Agora, a expectativa de ministros tanto da ala alinhada à Lava Jato quanto da corrente mais crítica à atuação do Ministério Público é a de que a atual posição do STF sobre o tema seja revista. A dúvida é se o Supremo vai permitir a prisão apenas após se esgotarem todos os recursos, o chamado ‘trânsito em julgado’.

O tribunal também pode optar por uma solução intermediária, fixando como marco uma definição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – posição que já foi defendida por Toffoli e o ministro Gilmar Mendes. É da ministra Rosa Weber o voto considerado decisivo para definir o placar, que tende novamente a ser apertado.

Em abril do ano passado, Rosa votou contra um habeas corpus para Lula, ainda que tivesse votado antes contra a prisão após segunda instância. “Reputo o princípio da colegialidade imprescindível (isto é, necessário e suficiente) para o sistema, porquanto a individualidade dentro do tribunal, no processo decisório, tem um momento delimitado, a partir do qual cede espaço para a razão institucional revelada no voto majoritário da Corte”, disse na ocasião.

Em quatro ocasiões distintas, o Supremo já firmou entendimento favorável à possibilidade de prisão após condenação em segunda instância…”

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