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Congresso. Não existem anjos na discussão sobre mudança na tramitação de Medidas Provisórias

Pelo menos no âmbito da Câmara dos Deputados, começa a se esboçar um acordo em torno de novas normas para a tramitação das Medidas Provisórias. Qualquer mudança só poderá haver através de Emenda Constitucional. E é essa a proposta que está em discussão e que, para vigorar, tem que ser aprovada por 3/5 dos deputados e senadores, em dois turnos, nas duas casas do Congresso.

 

A propósito do que está sendo hoje acordado, vale a pena ler reportagem de Tatiana Damasceno, publicada pelo sítio especializado Congresso em Foco. Lá no final, confira o meu comentário. Acompanhe:

 

“Aprovada proposta que altera tramitação das MPs

Por unanimidade, os deputados aprovaram o substitutivo do relator, deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), à proposta de emenda à Constituição (PEC) que altera o rito de tramitação das medidas provisórias.

O entendimento só foi possível graças a acordo feito esta manhã entre o relator, os líderes partidários e o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), que fez questão de comparecer à comissão para cumprimentar, um a um, os deputados presentes. Picciani modificou o seu substitutivo, que enfrentava forte resistência de parlamentares do governo e da oposição.

Governistas conseguiram incluir no texto uma cláusula que permite ao Presidente da República retirar uma MP 15 dias após a sua publicação, mas ele não poderá reeditá-la novamento no mesmo ano. Não será permitido que uma medida provisória verse sobre mais de uma tema, como acontece atualmente. Do outro lado, a oposição venceu na discussão sobre o prazo de tramitação, que permanece em 120 dias. As comissões de Constituição e Justiça das duas Casas terão dez dias para analisar se a MP preenche os requisitos de relevância e urgência, e o relator da matéria no plenário terá resguardado cinco dias para apresentar seu parecer. No 16º dia a medida entra como primeiro item da pauta de votação e uma inversão de pauta, para colocar outra matéria em votação, só poderá ser feita com a concordância da maioria absoluta dos congressistas.

O Dem comemorou o texto aprovado. “Vamos iniciar um momento novo para que nós possamos, nos meses de maio e junho, legislar”, disse o líder do partido, Antônio Carlos Magalhães Neto (BA).

Entretanto um dos pontos mais polêmicos, que trata da edição de MPs para crédito extraordinário, não teve consenso entre os deputados. Ficou acertado que a discussão será levada ao plenário. O PT também quer apresentar um destaque em plenário para…”

COMENTÁRIO CLAUDEMIRIANO: é verdade que os Presidentes da República, uns mais, outros menos (os números indicam que, com Lula, houve aumento significativo), abusam do instrumento constitucional posto à sua disposição. No caso, as Medidas Provisórias. Isso é fato incontestável. Por qualquer toma-lá-dá-cá e o Executivo taca uma MP. Para, a rigor, qualquer coisa.

 

Mas não é menos verdade que o Congresso é leniente e algo preguiçoso na hora de analisar, no tempo devido, as Medidas que acabam por trancar a pauta, tanto da Câmara quanto no Senado. Isso quando não um ou mais parlamentares (e isso longe está de ser raro) enxertam artigos do interesse dos grupos que defendem – tudo para agilizar os projetos nem sempre convenientes ao conjunto da sociedade.

 

Resumindo, vale o que está no título desta nota: nessa discussão toda em torno da tramitação de MPs pode haver legítimas e boas intenções. Mas anjos não participam do debate. Ah, isso não.

 

SUGESTÃO DE LEITURA – confira aqui a íntegra da reportagem “Aprovada proposta que altera tramitação das MPs”, de Tatiana Damasceno, publicada pelo Congresso em Foco.

 

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