PARTIDOS. Prefeitos não podem obrigar CCs ao pagamento de “dízimo”. No entanto…
Na prática, funciona assim, com tão raras exceções que não lembro de uma que seja: os partidos (e seus prefeitos) não obrigam os ocupantes de Cargo de Confiança filiados a pagar um percentual do salário para as agremiações. Mas, os que assim contribuírem “espontaneamente” simplesmente são instados a se retirar.
De quando em vez dá rolo. Como este, que acabou condenando um alcaide de Santa Catarina – que exigia dos CCs 5% como “dízimo partidário”. A história está contada no ótimo Espaço Vital, especializado em questões jurídicas. Confira:
“Prefeito que exigia pagamento de “dízimo partidário” tem bens bloqueados
Decisão do TJ de Santa Catarina, em agravo de instrumento sob relatoria do desembargador substituto Luiz Fernando Boller, manteve decisão da comarca de Caçador (SC) que tornou indisponíveis bens móveis e imóveis e ativos financeiros do patrimônio do prefeito municipal Saulo Sperotto (PSDB), que também é empresário.
Ele foi reeleito para novo mandato em outubro de 2008, com 20.368 dos votos válidos, o que representa 51,19% da preferência dos eleitores do município.
Ele responde a uma ação civil pública movida pelo MP, sob a acusação de, na condição de chefe do Executivo municipal, entre os anos de 2005 e 2007, ordenar o desconto de 3% nos vencimentos dos servidores que ocupavam cargos em comissão….”
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Claudemir assim não vale??vc apagou meu comentario so porque falei do homem tristeza do radio??ficou com medo dele??ha,ha,ha