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Um quinto do Congresso está sob investigação. Ou com processo instaurado no Supremo

“Estelionato, peculato-desvio, corrupção, crime contra o sistema financeiro, formação de quadrilha, apropriação indébita, furto, receptação, extorsão, contrabando, falsificação de documento público, emissão fraudulenta de cheques, crime contra a ordem tributária, lavagem de dinheiro, fraude à lei de licitações, sonegação fiscal, evasão de divisas, tráfico de entorpecentes, crime contra a fé pública e a administração, apropriação indébita de contribuições previdenciárias, desvio de dinheiro de obras, do SUS e de merenda.”

Ufaaaa!!! A relação de crimes, exposta no parágrafo anterior, preenche boa parte do Código Penal Brasileiro. Mas um deles, ou alguns deles, ou vários deles são o (s) motivo (s) de investigação pelo Ministério Público Federal ou mesmo razão (ões) de processos já instaurados no Supremo Tribunal Federal contra algo como 120 parlamentares, entre deputados federais e senadores.

Isso significa, objetivamente, que pelo menos um quinto do Congresso é suspeito de alguma coisa indigna ou ilegal. E como têm foro privilegiado, os parlamentares vêem sua investigação ser feita pelo MPF e o processo, quando for o caso, instaurado no Supremo.

A reportagem que explica isso tudo, você pode encontrar na edição desta segunda-feira do jornal O Estado de São Paulo, em material assinado pelo jornalista Fausto Macedo.

Cá entre nós, mas só cá entre nós, lendo o texto dá uma vontade danada de mandar todo mundo (ou um quinto pelo menos) de volta pra casa e para a instância inicial do Judiciário e da polícia. Leia você mesmo, pra ver se não tem o mesmo pensamento:

”Um em cada 5 parlamentares é investigado ou responde a inquérito
Nunca, em tão pouco tempo, tantos congressistas tornaram-se alvo no Supremo como na atual legislatura

Um quinto do Congresso – pouco mais de uma centena de parlamentares – está sob investigação do Ministério Público Federal ou responde a processo criminal perante o Supremo Tribunal Federal (STF), instância máxima da Justiça que tem competência constitucional para julgar deputados e senadores. Na atual legislatura explodiu o número de congressistas conduzidos ao banco dos réus. Nunca, em tão pouco tempo, tantos parlamentares tornaram-se alvo de ações no STF.

De junho de 2003 a junho de 2006, a Procuradoria-Geral da República requereu abertura de inquérito criminal contra 74 deputados e 3 senadores. E ofereceu denúncia formal, para instalação de processos penais, contra 45 parlamentares.

Quarenta inquéritos foram instaurados por requisição do procurador Claudio Fonteles, que comandou o MPF por dois anos. Seu sucessor, Antonio Fernando de Souza, denunciou 40 no escândalo do mensalão, 13 deles deputados, e encaminhou 57 pedidos de inquérito no caso dos sanguessugas – fraude na compra de ambulâncias com recursos do Orçamento da União.

”É o pior Congresso da história do País”, atesta o deputado Ricardo Izar(PTB-SP), presidente do Conselho de Ética da Câmara. Todo dia surgem denúncias novas. Não tenho dúvidas de que estamos passando pela maior crise política, moral e de comportamento, que alcançou todos os Poderes.”

CÓDIGO PENAL

Aos acusados, que desfrutam do foro privilegiado, são atribuídos delitos diversos, um longo passeio pelas páginas do Código Penal – estelionato, peculato-desvio, corrupção, crime contra o sistema financeiro, formação de quadrilha, apropriação indébita, furto, receptação, extorsão, contrabando, falsificação de documento público, emissão fraudulenta de cheques, crime contra a ordem tributária, lavagem de dinheiro, fraude à lei de licitações, sonegação fiscal, evasão de divisas, tráfico de entorpecentes, crime contra a fé pública e a administração, apropriação indébita de contribuições previdenciárias, desvio de dinheiro de obras, do SUS e de merenda.

Pesquisa realizada em 2005 pelo site Congresso em Foco indica que as acusações por crimes contra a administração pública, a ordem tributária e a legislação eleitoral são as mais comuns, representam 58,8% desses processos. Nas duas legislaturas anteriores, entre julho de 95 a junho de 2003, a procuradoria requereu inquéritos contra…”


SE DESEJAR ler a íntegra da reportagem, pode fazê-lo acessando a página do jornal O Estado de São Paulo na internet, no endereço http://www.estado.com.br/editorias/2006/.

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