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CAMPANHA. E Santa Maria entra na rota da coação eleitoral. Empresa daqui é denunciada. Confira o caso!

Empresa santa-mariense foi denunciada ao Ministério Público do Trabalho, que tem um site especial para o recebimento de informações

Além do notório caso da Havan (AQUI), várias outras empresas foram denunciadas por coação eleitoral e só pararam após intervenção do Ministério Público do Trabalho e/ou Eleitoral e da Justiça. No Rio Grande do Sul, mesmo, houve casos em Gramado, Carazinho e Venancio Aires, para citar três. A novidade, para o leitor habitual do site, é que Santa Maria também entrou na rota desse tipo de crime. Tanto que uma empresa local se viu obrigada a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta, após denúncia.

Para saber do caso e suas consequências, além de saber qual a empresa e até acessar outras notícias a respeito, fale conferir a reportagem originalmente publicada pelo jornal eletrônico SUL21, com informações do Ministério Público do Trabalho. A foto é de Divulgação. A seguir:

Mais uma empresa é denunciada no RS por prática de coação eleitoral

Nos últimos dias, o Ministério Público do Trabalho recebeu diversas denúncias de prática de coação eleitoral por parte de empresários gaúchos. Uma das mais recentes veio de Santa Maria. A Castagna Krum Iluminação Ltda (nome fantasia: Ilumine), firmou sexta-feira (5) um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) comprometendo-se a abster-se de “adotar ou permitir quaisquer condutas que possam influenciar o voto de quaisquer de seus empregados, em especial, a não obrigar, exigir, impor, induzir ou exercer pressão ou ameaça de demissão, para que seus empregados votem ou deixem de votar de determinada forma ou em determinado candidato, respeitando a liberdade de voto de seus empregados”. O TAC prevê, também, a obrigação da empresa juntar aos autos, no prazo no prazo de 24 horas, circular interna a ser firmada por todos seus empregados, bem como afixar por 30 dias no seu quadro de avisos, comunicado escrito, sem qualquer restrição à acesso do público externo, com os seguintes dizeres:

A empresa CASTAGNA KRUM ILUMINAÇÃO LTDA, em atendimento a compromisso firmado com o Ministério Público do Trabalho em 05.10.2018, vêm comunicar aos seus empregados que respeita e não interfere no direito destes escolherem livremente seus candidatos às eleições de 2018, e que a empresa não pretende influenciar o voto de quaisquer de seus empregados, que não obriga, não exige, não impõe e nem induz, tampouco ameaça de demissão quaisquer de seus empregados  para que votem ou deixem de votar de determinada forma ou em determinado candidato, respeitando a liberdade de voto de seus empregados, bem como esclarece quanto à ilegalidade do empregador realizar no ambiente de trabalho campanha pró ou contra determinado candidato.

O documento é resultado de denúncia que foi encaminhada pelo sistema eletrônico de denúncias do MPT. Em caso de descumprimento, a empresa deve pagar multa de R$ 5 mil por cláusula descumprida.

Clique aqui para acessar o TAC.

Violação de liberdade e dano moral

Em nota pública divulgada dia 1º de outubro, o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, alertou empresas e sociedade de que é proibida a imposição, coação ou direcionamento nas escolhas políticas dos empregados. O objetivo é garantir o respeito e a proteção à intimidade e à liberdade do cidadão-trabalhador no processo eleitoral, no ambiente de trabalho.

A nota foi publicada após a repercussão do caso das lojas Havan, acionada pelo MPT em Santa Catarina, e impedida, por liminar judicial, de fazer propaganda política entre os seus empregados, deixando de adotar condutas que os intimidem a votar no candidato favorito do empresário. No Paraná, a Condor firmou acordo prevendo obrigações semelhantes.

“Se ficar comprovado que empresas estão, de alguma forma e ainda que não diretamente, sugestionando os trabalhadores a votar em determinado candidato ou mesmo condicionando a manutenção dos empregos ao voto em determinado candidato, essa empresa vai estar sujeita a uma ação civil pública, inclusive com repercussões no sentido de indenização pelo dano moral causado àquela coletividade”, explica o procurador-geral do Trabalho.

PARA LER A ÍNTEGRA, NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI

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