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PREFEITURA. Processos disciplinares aumentam 176,4% em dois anos. Em 2019, foram 3 demissões

Por Maiquel Rosauro

A Prefeitura de Santa Maria possuía, em fevereiro de 2018, um total de 82 Processos Administrativos de Sindicância (PASs) e 17 Processos Administrativos Disciplinares (PADs) em andamento. Dois anos depois, a quantidade de sindicâncias hoje se mantém estável, com 75. Por outro lado, os PADs tiveram um aumento de 176,4%, chegando 42 casos.

Conforme o Artigo 188 do Regime Jurídico Único dos Servidores da Prefeitura de Santa Maria, Lei 3326/1991, sempre que a autoridade competente tiver ciência de irregularidades no serviço público é obrigada a promover sua apuração imediata, mediante sindicância ou PAD. Após receber uma denúncia, o Executivo, geralmente, abre uma sindicância para apurar o fato e, se preciso, gera um PAD. Contudo, dependendo da gravidade da ação ou omissão do servidor, é aberto diretamente o processo disciplinar.

A controladora Geral do Município, Carolina Salbego Lisowski, explica que na mesma proporção em que houve o aumento no número de processos, a Controladoria e Auditoria Geral do Município (Cagem) teve um acréscimo de 1.285 demandas na Ouvidoria Geral, se comparados os dados de 2017 e 2019.

“Passou-se de 2.597 demandas recebidas em 2017 para 3.882 em 2019. Neste percentual de 49,48% de aumento, muitas demandas recebidas por este meio deram ensejo à apuração de condutas, as quais são feitas via processo disciplinar, quando verificada a materialidade e a autoria dos fatos. Desta forma, o número de procedimentos em curso teve o aumento referido, até mesmo pela consolidação e confiança depositadas na atuação e no retorno do Canal da Ouvidoria”, explica Carolina.

Desde 2017, a Prefeitura iniciou, gradualmente, a integração de atuações entre as superintendências da Corregedoria Geral e do Controle Interno. Atualmente, esse trabalho é efetivamente conjunto, de modo que algumas verificações da Unidade Central de Controle Interno que demandam eventuais esclarecimentos mais pontuais também passam a ser comunicados à Corregedoria, considerando a possibilidade de abertura de procedimento para apuração.

“Também colabora para esse índice o trabalho gradual, desde 2017, de aproximação e apoio da Cagem com as chefias das diversas pastas do Executivo, a fim de instruir e apoiar os gestores no momento de reconhecer eventuais condutas que demandem apuração e também quando da tomada de decisão sobre abertura de processos disciplinares”, afirma a corregedora Geral do Município.

Ano passado, 25 PAD’s resultaram em punições, sendo 14 advertências, seis suspensões (sendo duas com ressarcimento ao erário), três demissões (leia mais abaixo), uma multa e uma perda de mandato (por um conselheiro tutelar).

As denúncias mais comuns que geram sindicâncias são multas de trânsito e questões vinculadas aos serviços de saúde. As pastas de Saúde e de Educação são as que mais originam a abertura de processos.

 

Demissões

O desligamento de servidores é algo relativamente raro na Administração Pública. Abaixo, confira as leis descumpridas pelos três servidores demitidos na Prefeitura de Santa Maria em 2019:

Servidor 1:

Lei 3326/91, Artigo 176, Inciso IV: inassiduidade ou impontualidade habituais.
Lei 3326/91, Artigo 176, Inciso XIII: transgressão do Art. 163, incisos X a XVI.

Lei 3326/91, Artigo 163, Inciso X: atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistências de parentes até o segundo grau.
Lei 3326/91, Artigo 163, Inciso XVI: cometer a outro servidor atribuições estranhas às do cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias.

Servidor 2:

Lei 3326/91, Artigo 176, Inciso V: improbidade administrativa.

Servidor 3:

Lei 3326/91, Artigo 176, Inciso XII: acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.

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