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JUDICIÁRIO. Ação quer evitar a suspensão do serviço de água e energia não quitados durante a pandemia

Com material distribuído pelo Escritório de Advocacia e imagem de Reprodução

Nesta quarta-feira, os advogados Thiago Carrão e Renata Quartiero ingressaram com ação judicial com intuito de impedir a suspensão do fornecimento água e energia elétrica em casos de inadimplemento dos consumidores do município de Santa Maria, enquanto perdurar o estado de pandemia decorrente da COVID-19.

O pedido ressaltou algumas cirunstâncias. Uma delas é o fato de as pessoas, inclusive crianças e adolescentes que não estarão na escola, passarem a maior parte do tempo em suas casas como consequência da medida de isolamento. Com isso, terão um aumento do consumo de energia elétrica e água. Também a necessidade de energia elétrica para o armazenamento de alimentos nesse período de isolamento.

Ressaltam os profissionais que os dois serviços, energia e água, “são direitos fundamentais e essenciais, garantidos pela Constituição”. E mais: haverá a redução de renda num segmento específico, os autônomos, durante o período de isolamento. Carrão e Renata lembram do apelo que o governador fez à população: “todos que puderem, fiquem em casa. Dentro de casa”.

Porém, ressaltam os advogados, uma grande parte da população é constituída justamente de profissionais autônomos. “Eless sofrem de mais com esta situação, pois tem serviços cancelados, além dos inúmeros desempregados devido ao grave recesso que está sendo gerado por tal pandemia, neste enfoque é dever do estado, tomar medidas para conter a crise e resguardar a dignidade da pessoa.”

Esses e outros argumentos levantados pelos dois advogados, levam ao fato de o fornecimento de energia elétrica e de água não deva ser interrompido “em casos de inadimplemento do consumidor”. Na ação, Carrão e Renata também pedem que sejam suspensas as cobranças no prazo de 60 dias ou enquanto perdurar o estado de pandemia decorrente do COVID-19.

“A gente não pode ficar só à mercê de uma atuação pública. Tem de pensar em algo que vá além de sua condição pessoal, e no dia a dia. Ver o que pode fazer para ajudar, algo em prol da coletividade. Este pedido ao poder judiciário não visa qualquer ganho apenas a dignidade das pessoas de nossa cidade”, concluem Renata Quartiero e Thiago Carrão.

(*) Nº do Processo: 5002409-20.2020.8.21.0027

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