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CÂMARA. Por que Daniel Diniz, do PT, votou contra o prosseguimento da investigação de ato de Pozzobom

Daniel Diniz: “se essa moda pega, nenhum prefeito vai terminar nenhum governo. Veja o que aconteceu com a presidenta Dilma Rousseff”

Por MAIQUEL ROSAURO (com foto de Allysson Marafiga/AICV), da Equipe do Site

A Comissão Processante que investiga o prefeito Jorge Pozzobom (PSDB) decidiu, na manhã desta segunda-feira (29), pelo arquivamento da denúncia contra o tucano. A decisão, tomada por dois votos a um (AQUI), teve como destaque o voto do presidente do colegiado e líder da bancada do PT na Câmara, Daniel Diniz, contra o relatório de Francisco Harrisson (MDB), que aponta pelo prosseguimento da investigação. Ovidio Mayer (PTB), que já havia se manifestado de forma contrária desde a sessão que recebeu a denúncia, acompanhou o voto do petista.

A acusação, feita pelo guarda municipal aposentado Luiz Carlos Gonçalves Brum, alega que Pozzobom descumpre o Artigo 15 da Lei Federal 13.022/14, o qual determina que os cargos de comissão (CCs) da Guarda Municipal devem ser ocupados por membros de carreira do órgão (excetuando os quatro primeiros anos de funcionamento).

Na denúncia, são citados os casos do superintendente Sandro Nunes e do assessor da Guarda Municipal, Edson Luiz Weise, ambos CCs na Prefeitura desde janeiro de 2017 e que não integram o quadro de carreira do Município.

Em entrevista ao Site, Diniz afirmou que votou contra a continuidade da investigação porque não identificou irregularidades cometidas por Pozzobom.

“Na minha leitura, estamos tratando de uma questão com duas leis em vigência, municipal e federal. Também não identifiquei crime de improbidade”, explica o vereador.

O Executivo cumpre o previsto na Lei Complementar 85/2011, legislação local que criou a Guarda Municipal de Santa Maria e que não determina que o CC seja proveniente do quadro de carreira.

Também pesou a favor da decisão do petista a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5156/2014, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), a qual sustenta que a União não detém competência para disciplinar o funcionamento das Guardas Municipais, uma vez que ofenderia a autonomia político-administrativa dos entes municipais.

“Meu voto foi dentro da legalidade e defensor da democracia. Não podemos aceitar injustiças. Se essa moda pega, nenhum prefeito vai terminar nenhum governo. Veja o que aconteceu com a presidenta Dilma Rousseff (PT)”, compara Diniz.

Na manhã desta terça (30), durante a sessão plenária, os demais vereadores da Casa vão analisar a decisão da Comissão Processante. Em votação única, os parlamentares vão decidir pela manutenção do arquivamento ou pelo prosseguimento das diligências.

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Um Comentário

  1. Kuakuakuakua! Lei federal disciplina: ‘Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade. ‘ ‘Nos primeiros 4 (quatro) anos de funcionamento, a guarda municipal poderá ser dirigida por profissional estranho a seus quadros’. Lei municipal não faz menção a quem pode ocupar os CC’s, só cria os mesmos.
    A ADI foi extinta liminarmente em maio deste ano. Mesmo que não tivesse sido, enquanto não fosse julgada a legislação federal continuaria ‘valendo’ e se a mesma ‘caísse’ seria necessário modificar a legislação municipal para ‘tapar os furos’.
    Não encaminharam o caso para o MP dar uma olhada.
    Resumo da ópera: decidiram não tocar adiante por motivos políticos (o que é legitimo) mas criaram um circo para não ‘se queimar’ com o pessoal da Guarda.
    Comparação com Dilma, a humilde e capaz. Legislação não mudou. Próximos alcaides vão continuar a nomear CC’s externos a Guarda (que está de olho na gratificação)? Vai chegar o dia que o titular da prefeitura não terá apoio politico. E o Casarão vai impichar a criatura pelo mesmo motivo.

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