CÂMARA. Vereadores votam projeto que concede “meia entrada” em eventos, para doador de sangue
Por MAIQUEL ROSAURO (com foto de Allysson Marafiga/AICV), da Equipe do Site
O Legislativo de Santa Maria colocará em votação, na manhã desta quinta-feira (18), projeto da vereadora Deili Silva (PSD) que institui o pagamento de meia-entrada aos doadores de sangue em eventos culturais, esportivos e de lazer no município. A lei abrangerá tanto eventos realizados em espaços públicos como privados.
O projeto considera como doador de sangue os cidadãos que possuam registro em hemocentros e bancos de sangue identificados com documento oficial e expedido por entidade credenciada.
A iniciativa revoga a Lei Municipal 4619/2002, que assegurava aos doadores de sangue o pagamento de meia-entrada no ingresso em casas de diversões, espetáculos teatrais, musicais, circenses, salões de bailes, cinemas, praças esportivas e similares, quando em eventos promovidos pelo Município.
Na Justificativa da proposta, Deili alega que o objetivo de atualizar a legislação contribui para o ato de salvar vidas. Além disso, a proposta visa a incentivar e conscientizar a população para a doação de sangue, assim como criar mecanismos que despertem o interesse pelo ato.
“Busca-se valorizar estes cidadãos atualizando o incentivo à meia-entrada, anteriormente previsto apenas para eventos culturais, estendendo-se, este, a eventos esportivos e também de lazer realizados no âmbito do Município”, afirma Deili.
Ainda conforme o projeto, os estabelecimentos privados atingidos pela lei poderão ser reconhecidos pelo selo “Amigo da Vida”.
Para ser tornar lei, a proposta precisa ser aprovada em Plenário e sancionada pelo prefeito Jorge Pozzobom (PSDB).
Para conferir o texto na íntegra, clique AQUI.
Como tem pessoas que gostam de se servir das coisas dos outros , porque que não pega 30 % do seu salario de vereadora e compra ingressos para as pessoas doadoras. Simples…eu sempre doei por amor , nunca por meia entrada e se fosse o caso não doaria.
Não precisa dizer que a constitucionalidade é duvidosa.
E eu Não pode doar?
Por doença/medicamento.