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CONSUMDOR. Vitor Hugo do Amaral Ferreira e a prática abusiva da cobrança dos tais ‘dez por cento’

“…Ainda que sejam importantes as nossas conquistas consumeristas, não são poucas as pautas que persistem, ao meio de outras tantas que surgem diante da modernidade e complexidade das relações de consumo. Neste contexto, não raramente, somos surpreendidos pela cobrança de gorjetas e taxas, que somadas ao total do nosso consumo, passam a fazer parte do montante que devemos pagar. Opa! Esta situação é prática abusiva, e não merece crédito do consumidor o estabelecimento que impõe a cobrança de valores além do consumo efetivo.

Sobre o assunto, o Ministério da Justiça já se manifestou em parecer técnico, deixando claro que o art. 6º, II impõe a educação e a divulgação sobre o consumo adequado de produtos e serviços entre os direitos básicos, assegurando o direito de escolha e igualdade nas…”

CLIQUE AQUI  para ler a íntegra do artigo “A liberalidade dos dez por cento”, de Vitor Hugo do Amaral Ferreira, colaborador semanal deste sítio. Advogado formado em Direito pela Unifra, com especialização (na área de Violência Doméstica contra Criança e Adolescente)  na USP e  mestrado em Integração Latino-Americana, Amaral Ferreira é também, entre outras atividades, coordenador do Procon/Santa Maria.

 

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