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ARTIGO. Débora Dias, o direito da vítima, de não ser exposta; e o da sociedade, que precisa ser informada

Informação sim, desrespeito não!

Por DÉBORA DIAS (*)

A curiosidade é natural do ser humano; todos somos curiosos. Mas temos que colocar um limite bem claro entre a curiosidade saudável e a tóxica, que atinge a falta de empatia e o respeito.  Dentro dessa assertiva, trazendo mais ainda para no nosso trabalho de polícia, temos que ter muito cuidado em divulgar dados de vítimas e investigados. Diria que muito mais de vítimas, porque a respeito dos investigados, temos bem claro, isso já há muito tempo, pelo menos sempre pautei meu trabalho dentro dos parâmetros, de que não podemos condenar antes da sentença judicial.

É fácil? Não é fácil. Quando nos deparamos com crimes violentos que causam indignação social, comoção social, é humana a vontade de dizer quem é, como um pequeno subterfúgio  de penalizar o autor do crime tão atroz, do qual estamos investigando. Mas, afirmo com toda certeza, isso em nada ajuda, somente prejudica e pode dar munição à defesa adiante, por isso o cuidado na divulgação de quais quer dados é essencial. E, ainda mais, é constitucional o Princípio da Inocência:  “ninguém será considerado culpado até trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Para nós, isso basta.

A minha  asseveração acima, antes que os afoitos venham opinar, “não é defender bandido não”, até porque trabalho com isso todos os dias, no sentido de fazer um bom trabalho para que a lei seja cumprida, mas é respeitar uma garantia constitucional e,  pensar que “o bandido” pode ser qualquer um que cometa quaisquer tipos de crimes, e os chamados de “colarinho branco” também, esses são criminosos que merecem a mão pesada da justiça, sem piedade, não esqueçamos disso. E o “traficante playboy” também é criminoso, não é somente “o da vila não”!

Bem, voltando ao assunto.  Quanto ao respeito à imagem e à privacidade da vítima, tenho convicção que essas muitas vezes são violadas impiedosamente, sejam com detalhes do crime, da violência sofrida, de sua vida particular, sem constrangimentos,  que ela quase ela se torna uma ré. E  esse comportamento de publicizar, seja através da mídia ou até mesmo dentro do processo, em uma arcaica tentativa de defesa, quando se tratam de crimes sexuais, é comum. Mas aí, não podemos esquecer: o investigado é o criminoso e não a vítima.

Não podemos deixar de divulgar os fatos, de informar a comunidade, de passar informações à mídia, porque é um direito da sociedade a informação. Disso não se discute, entretanto, muito mais do que o ego (de quem passa a notícia, de quem recebe ou de quem divulga a notícia)  deve falar o bom senso e a famosa, mas tão esquecida, empatia.

A informação é essencial, o sensacionalismo não. Assim, temos que ter cuidado na divulgação dos elementos  da vida pessoal da vítima, seja de que crime for, principalmente se for um homicídio, porque a família, os filhos, pais, parente enfim, não podem sofrer mais além de sua perda, não podem ser vitimizados também pela exposição desnecessária de  suas vidas, fazendo com que a dor da perda seja multiplicada pela exibição.

Dentro desse contexto, estão as incontáveis vezes que vídeos de vítimas de todos os tipos de crimes são exibidos, são os hábitos pessoais ou vida pessoal criticada ou até mesmo seja usada como argumento ou justificação para o cometimento do crime.

Dessa forma, informar sempre, desrespeitar nunca. E a pergunta que não quer calar, e se fosse você?

(*) Débora Dias é a Delegada da Delegacia de Proteção ao Idoso e Combate à Intolerância (DPICoi), após ter ocupado a Diretoria de Relações Institucionais, junto à Chefia de Polícia do RS. Antes, durante 18 anos, foi titular da DP da Mulher em Santa Maria. É formada em Direito pela Universidade de Passo Fundo, especialista em Violência Doméstica contra Crianças e Adolescentes, Ciências Criminais e Segurança Pública e Direitos Humanos e mestranda e doutoranda pela Antônoma de Lisboa (UAL), em Portugal.

Observação do editor: O cartum (sem autoria determinada) que ilustra este artigo, é uma Reprodução da internet. Ela foi extraída deste site: AQUI.

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3 Comentários

  1. Gostaria de ver a estatística que justificou a criação de uma delegacia especializada de ‘combate a intolerancia’ em SM.
    Principio da inocência não foi incorporado na CF com processos com duração de 10 anos em mente. Coisa que facilita o trabalho e coloca dinheiro no bolso de muita gente. Resultado é o que se obtem, sensação de impunidade e a única punição era a do tribunal midiático, isto antes da nova lei de abuso de autoridade.
    Luta de classes, nenhum espanto.
    Não é o fórum apropriado, mas o comportamento da vitima as vezes contribui para o resultado. Já no tribunal midiático algumas vitimas tem fé publica. Mulheres, pessoal do Alfabeto, etc. Não mentem nunca e qualquer acusado é considerado culpado, sem processo, faz parte da ideologia.
    Resumo da ópera é que a população brasileira tem que sofrer as consequências das regras de um mundo idealizado na filosofia estropiada do pessoal do jurídico.
    Se fosse eu? Lidaria com o que a casa tem para oferecer. O que nos acontece está fora de controle, a modo como lidamos com a situação não.

  2. Mas Débora, o jornalismo vive de sensacionalismo em prol da audiência e assim poder cobrar mais do aluguel do espaço publicitario e encher o bolsinho do jornalista. Como faz? O que vale é o dinheiro, o sensacionalismo, a audiência, o dinheiro do anúncio, e não a verdade.

    Te convido a aceitar esse comentario, Claudemir. O print ta feito. Abraço.

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