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ELEIÇÕES 2020. Pré-candidatos de Santa Maria já arrecadaram R$ 7,6 mil com as “vaquinhas virtuais”

 

O pré-candidato a prefeito, Luciano Guerra, é o santa-mariense que, até o momento, mais arrecadou recursos com a vaquinha virtual

Por MAIQUEL ROSAURO (com foto de Reprodução), da Equipe do Site

Não está fácil conseguir recursos para a campanha eleitoral a partir da principal novidade das eleições 2020: as vaquinhas virtuais. E nem parece empenho dos principais interessados em correr atrás de recursos. O Site fez uma busca nas 22 plataformas com cadastro deferidos junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o serviço de arrecadação coletiva para o pleito de 2020 e encontrou apenas oito pré-candidatos de Santa Maria, que já arrecadaram R$ 7.620,00.

Desde o dia 15 de maio é permitido arrecadar recursos a partir do crowdfunding. O vereador Luciano Guerra (PT) é, até o momento, o pré-candidato mais bem sucedido na arrecadação de recursos em Santa Maria. O petista, que concorrerá a prefeito, já garantiu R$ 6,3 mil oriundos de 40 doações de pessoas físicas através de sua vaquinha virtual (AQUI). Porém, o valor representa apenas 6% dos 100 mil que ele pretende angariar.

Outro petista que já conseguiu garantir recursos é o vereador Valdir Oliveira (PT), que buscará a reeleição. Ele soma R$ 900 em cinco doações (AQUI).

Dois pré-candidatos a vereança pelo PCdoB também já registraram doações. É o caso dos professores Maria Rita Py Dutra (AQUI), que tem R$ 340 originários de seis doações, e Fábio Freitas (AQUI), que soma R$ 80 de duas doações.

Há, contudo, pré-candidatos que ainda não conseguiram um único centavo. É o caso do pré-candidato a prefeito Marcelo Bisogno (PDT) (AQUI) e dos pré-candidatos ao Parlamento James Pizarro (PDT) (AQUI), Luci Duartes – Tia da Moto (PDT) (AQUI) e Cristiano Felix (PCdoB) (AQUI).

Os recursos arrecadados na fase de pré-campanha estarão disponíveis ao candidato apenas depois da candidatura registrada na Justiça Eleitoral, da obtenção do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da campanha e da abertura de conta bancária específica. A arrecadação eleitoral pode ser feita apenas com dinheiro proveniente de doações de pessoas físicas.

Saiba mais

Confira as regras de funcionamento do financiamento coletivo (AQUI).

Veja a lista das plataformas autorizadas pelo TSE para realizar o serviço de financiamento coletivo (AQUI).

Acesse a Resolução 23.607/2019, que regula a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições (AQUI).

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