ARTIGO. Michael Almeida Di Giacomo e a (ainda) pequena participação feminina na disputa eleitoral
Eleições municipais e o protagonismo feminino
Por MICHAEL ALMEIDA DI GIACOMO (*)
Há mais de um século o cenário social e político foi apresentado ao movimento das mulheres sufragistas, uma organização feminina na Inglaterra que buscava o reconhecimento da igualdade política e jurídica entre mulheres e homens.
O movimento buscava o reconhecimento de direito ao exercício do voto pelas mulheres, que assim poderiam se opor a leis injustas e reivindicar seus direitos à propriedade, posse de bens, ao divórcio, à educação, ao trabalho, e tantos outros de igual importância, a partir de uma representação feminina nos parlamentos.
Como sabemos, a conquista por direitos de cidadania se dá por uma militância constante e duradoura. Os resultados obtidos também levam um bom tempo para que sejam efetivados no dia a dia das pessoas. E, às vezes, nem chegam a ser totalmente atendidos.
Eu recorro a essa pauta, pois hoje encerra o prazo para a realização das convenções partidárias, sendo homologadas as candidaturas aos que desejam ocupar uma vaga de vereador ou prefeito a partir de 2021.
E faço questão de nominar os cargos a serem disputados pelo gênero masculino. Pois é impressionante, mas ainda no limiar do século XXI, o reflexo de uma estrutura patriarcal de sociedade é muito presente, inclusive, no modo de apresentação de candidaturas a cargos políticos eletivos.
Nessa estrutura, o protagonismo das mulheres, a fim de ultrapassar o estágio de somente lhe ser tutelado o direito a voto, requer, essencialmente, que um ambiente político que não lhes seja inóspito. E nesse aspect ainda há um longo caminho a ser percorrido.
Veja: em recente dado divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral, as mulheres compõem nas eleições vindouras a maioria do eleitorado apto a votar no Rio Grande do Sul. Em Santa Maria não é diferente: as mulheres representam 54, 16 % do eleitorado.
Mesmo com presença em maioria, não se vê o reflexo desses números nas candidaturas apresentadas ao Poder Executivo santa-mariense, até agora compostas somente por homens nas cabeças de chapa. Importa registar que duas chapas majoritárias, até o momento, tiveram essa preocupação na formação da sua nominata. Mas é pouco.
Na verdade, com a exceção de algumas capitais pelo país ou cidades metropolitanas, nas demais, a presença de mulheres em chapas majoritárias é realmente diminuta ou inexistente.
Na minha opinião, essa distorção de representatividade tem por fundo uma anomalia na estrutura interna dos partidos políticos. Isso se dá pois, mesmo que a legislação a reger os partidos e as eleições reivindique a atenção a representatividade de gênero, o resultado final nos apresenta a força patriarcal na hora de escolha dos nomes que irão representar as ideias das agremiações.
É um problema de difícil resolução, pois, além do espaço de protagonismo, por óbvio que os partidos avaliam o potencial eleitoral de um candidato. E como ter viabilidade eleitoral, se lhes é inóspito ocupar espaços de protagonismo?
Eu, particularmente, entendo que em pleno século XXI uma agremiação partidária não pode abrir mão da representatividade e proporcionalidade de gênero no momento de disputar um pleito eleitoral. É estar em dissonância com a realidade que bate à nossa porta.
É claro que eu não estou a externar que não seja aceitável que homens estejam ao lado das mulheres na sua luta por direitos de cidadania. Não é esse o ponto.
O fato é que a promoção ou o compromisso com a equidade de gênero está, a meu ver, diretamente ligada a uma ação concreta. Não basta somente o discurso. É preciso que a prática também corresponda ao discurso.
E se um agente político homem tem compromisso com essa pauta, a forma mais concreta de externar é lutando para que os espaços de liderança também possam ser ocupados por mulheres. Não vejo outro meio.
Um dos modos a promover esse protagonismo feminino poderia ser uma reforma na lei eleitoral prevendo que as chapas majoritárias, em todos os âmbitos da federação, fossem apresentadas com atenção à equidade de gênero. É um meio eficaz de ultrapassar as barreiras impostas pelas agremiações partidárias.
Ultrapassaremos a barreira limitadora para a implantação de políticas públicas que tenham por fundo a igualdade de gênero, a partir do viés e do protagonismo político das mulheres. E seremos exemplo para o mundo moderno.
(*) Michael Almeida Di Giacomo é advogado, especialista em Direito Constitucional e Mestre em Direito na Fundação Escola Superior do Ministério Público. O autor também está no twitter: @giacomo15.
Observação do editor: A imagem (sem autoria determinadada), de reprodução, que ilustra este artigo é uma reprodução do google e pode ser encontrada, na totalidade, AQUI.
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