ARTIGO. Michael Almeida Di Giacomo, o modelo de votação online dos estonianos e o futuro das eleições
Estônia e a experiência na escolha de seus governantes via online
Por MICHAEL ALMEIDA DI GIACOMO (*)
O Tribunal Superior Eleitoral tem adotado medidas que visam a realizar as eleições municipais, em novembro, de forma que os cuidados sanitários sejam adequados e estabeleçam a devida segurança aos eleitores e mesários na prevenção da contaminação pelo Covid-19.
É uma preocupação consistente, pois embora seja possível “sonhar” que haverá um arrefecimento da pandemia, até disponibilização da vacina, teremos que conviver com o risco de sermos infectados em qualquer ambiente. Não há outro jeito.
No Brasil nós temos um sistema de votação off-line, que exige a presença física do eleitor no local onde a urna será disponibilizada. Por isso, medidas sanitárias são fundamentais para a realização do pleito. Já, em alguns países a presença física do eleitor em um determinado local não é mais necessária, pois o procedimento é possível feito no modo online.
É o caso da Estônia, país que caminha para a consolidação de uma sociedade “digital”. Um dos inúmeros exemplos de sucesso no início da era digital naquele país foi a oferta de educação digital para adultos, o uso de um único documento digital com dados da vida on-line e off-line de mais de 97,9% dos cidadãos, e o desenvolvimento do software de comunicação instantânea Skype.
Em relação à escolha de seus governantes, desde o ano de 2005 foi implantado o sistema online de votação. O modelo, nas eleições gerais de 2019, oportunizou que 247.232 estonianos pudessem exercer seu direito a voto pelo modo online. Com uma população de 1.067.430 cidadãos aptos a votar, o comparecimento às urnas foi na ordem de 561.131 pessoas, sendo que o modo online de votação representou 44% dos eleitores presentes.
O procedimento para o exercício do voto tem por característica a opção de o eleitor realizar o ato entre o 10º e o 4º dia que antecedem à data marcada para a votação nas urnas físicas. Nesse período, o eleitor poderá mudar de voto mais de uma vez, sendo o último acesso o único a ser o computado para o registro da votação, e o uso do recurso no dia da eleição não é possível. E o eleitor, mesmo que já tenha exercido o voto no modo on-line, poderá no dia da votação fazê-lo no modo presencial, sendo que a votação anterior passa a não ser computada.
O reflexo positivo do modelo online de votação pode ser aferido na constatação de um ambiente de maior inclusão cidadã nas decisões pertinentes às ações e políticas públicas da nação. Há uma facilitação da participação, por exemplo, de pessoas com algum grau de deficiência física, pois fica dirimida a necessidade de locomoção.
Ainda, no longo prazo, o custo para a implantação do modo online resta por tornar o processo menos dispendioso ao erário. O modelo estoninano é a mais pura constatação da transição de uma democracia “analógica” para uma democracia “digital.
É claro, nos países subdesenvolvidos ainda levaremos gerações para que o sistema online esteja disponível de forma ampla e segura aos eleitores. Mas é possível que a nossa geração ainda vivencie a experiência de votação online, mesmo que gradativa, como um método de votação alternativo, a começar em localidades nas quais há condições para tanto.
Afinal, quem no início de 2020 poderia imaginar que a maioria das convenções partidárias, que irão até 16 de setembro, seria realizada no modo online? Absolutamente ninguém.
(*) Michael Almeida Di Giacomo é advogado, especialista em Direito Constitucional e Mestre em Direito na Fundação Escola Superior do Ministério Público. O autor também está no twitter: @giacomo15.
Observação do editor: A foto, de reprodução, que ilustra este artigo é creditada a Estonia High Resolution Vote Concept e foi extraída deste site: AQUI.
Problema é a segurança. Eleições tem que ser confiáveis do ponto de vista da população com argumentos melhores do que ‘la garantia soy yo’. Se a população (pode desqualificar, chamar de ignorante, etc. não vai resolver; alás, ignorância é sintoma de sistema educacional deficiente) não confiar ocorrerão problemas a longo prazo.
Sistema atual é confiável? A principio sim. Não é possível confiar cegamente porque o sistema eletrônico não é auditável.
É a fé cega numa tecnologia que o pessoal do jurídico não compreende.