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CÂMARA. Vereadores votam, nesta quinta, projeto considerado inconstitucional pelo Ministério Público

Proposta de Vargas e Harrisson torna essenciais academias de atividade física, permitindo que abram em períodos de calamidade pública

Por MAIQUEL ROSAURO (com foto de Camilla Lopes/Câmara), da Equipe do Site

Os vereadores de Santa Maria votarão uma pauta polêmica nesta quinta-feira (21): o Projeto de Lei 9111/2020, de autoria de João Ricardo Vargas (PP) e Francisco Harrisson (MDB), que reconhece academias de musculação, ginástica, natação, hidroginástica, artes marciais e demais modalidades esportivas como atividades essenciais à saúde, mesmo em período de calamidade pública. Caso se torne lei, todos estes locais poderão abrir em Santa Maria durante uma pandemia.

Em julho, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP) abriu uma Notícia de Fato para acompanhar a tramitação desta proposta e também do Projeto de Lei 9114/2020, de Alexandre Vargas (Republicanos), que torna atividade essencial, em Santa Maria, igrejas, templos religiosos de qualquer culto e comunidades missionárias. O MP considera ambas as propostas inconstitucionais.

O entendimento do órgão é de que o Município irá ferir a Constituição ao flexibilizar previsões federais e estaduais, admitindo-se somente o aumento da proteção a partir da publicação de normas de caráter mais restritivo.

“Cumpre, por fim, alertar que haverá imediata ação ministerial no sentido de que não passem a ter/deixem de ter vigência leis aprovadas com o viés acima apontado”, publicou o promotor de Justiça Joel Oliveira Dutra em comunicado enviado aos parlamentares em julho (AQUI).

E o MP segue de olho na situação. Na segunda-feira (19), foi publicada uma Certidão no processo da Notícia de Fato, o qual identifica que ambos os projetos continuam em tramitação. Na terça (20), Dutra publicou um Despacho no qual informa estar ciente do andamento das propostas na Câmara e determina que aguardem os autos em cartório até o dia 10 de novembro.

Não é apenas o MP que é contrário aos projetos. Parecer do Centro de Apoio dos Direitos Humanos, da Saúde e da Proteção Social do MP/RS (CAODHSPS), solicitado pelo promotor, informa que o Município não pode, em suas normativas, ampliar as regras previstas nos Decretos Estaduais. O órgão ainda sugeriu a Dutra encaminhar ofício ao Legislativo a fim de sensibilizar os vereadores no engajamento às normas de natureza sanitária e proteção da vida e da saúde da população gaúcha, uma vez que é vedado ao MP atuar na condição de órgão consultivo.

A Procuradoria Jurídica da Câmara de Vereadores emitiu parecer contrário ao projeto que será votado nesta quinta (22). Todavia, as comissões de Constituição e Justiça (CCJ), Educação, e Saúde divulgaram parecer favorável.

Para que se torne lei, a proposta precisa ser aprovada pelos vereadores em Plenário e depois sancionada pelo prefeito Jorge Pozzobom (PSDB).

Saiba mais

A Notícia de Fato está disponível de forma pública no site do MP/RS. Para ter acesso, clique AQUI e digite o número do processo: 00865.003.834/2020.

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Um Comentário

  1. Deveria ser corriqueira a situação. MP é o fiscal da lei. Quando não fiscaliza os edis abre a porta para inúmeras inconstitucionalidades.

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