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JUSTIÇA. Lembra do Weintraub? Foi condenado a indenizar em R$ 40 mil os professores universitários

Ex-ministro da Educação também disse que instituições plantavam maconha

Ex-ministro da Educação Abraham Weintraub, condenado por danos morais coletivos contra professores das federais (foto Reprodução)

Do portal Congresso em Foco / Por Ana Krüger

O juiz federal João Batista Ribeiro, da 5ª Vara Federal Cível de Minas Gerais, condenou nesta quinta-feira (4) o ex-ministro da Educação Abraham Weintraub e a União a pagar R$ 40 mil por danos morais coletivos contra docentes de universidades federais. Cabe recurso da decisão.

A ação foi movida pelo Sindicato dos Professores de Universidades Federais de Belo Horizonte, Montes Claros e Ouro Branco (Apubh) após o então ministro fazer uma série de ofensas à comunidade acadêmica em reportagens e nas redes sociais. Os episódios foram registrados em 2019. Como a condenação é chamada de “solidária”, a Apubh poderá escolher quem irá pagar a indenização e em que proporção.

Na sentença, o juiz afirma: “No caso concreto, ao analisar o conteúdo das postagens e reportagens adjetivando os membros docentes e servidores da IES como “doutrinadores”, “zebrasgordas”, “preguiçosos”, desperdícios de verbas públicas, “balbúrdia”, “predadores ideológicos disfarçados de professores”, “intelectualóides”, “torres de marfim”, “regalias”, “madraças de doutrinação”, não me parece que o requerido tenha, de fato, a menor noção da relevantíssima função social da crítica – a qual diz praticar – como forma de inclusão, reflexão e de crítica/denúncia social”.

Os ataques pelo então ministro se deram durante mobilizações de docentes em defesa da educação pública e contra bloqueios orçamentários no setor. A ação cita que em abril de 2019 o ministério anunciou bloqueios “preventivos” de recursos de todas as instituições de ensino superior, porém, a medida não teria sido aplicada igualmente entre as universidades.

Na época, sem apresentar qualquer prova, o ministro chegou a dizer que as universidades federais cultivavam plantações de maconha e produzirem drogas sintéticas. Ao decidir pelo pagamento da indenização, o juiz afirma não haver registro de que o ministro investigou a existência de “plantações extensivas de maconha” nas dependências das universidades federais, “mas, mesmo assim, imputou-lhes condutas delituosas”.

“Nessas condições, está claro que não se tratou de simples crítica objetiva, como sustenta o réu. Houve clara intenção de ofender a honra da autora, ultrapassando o demandado da livre manifestação do pensamento”, decidiu o juiz.

Na decisão, João Batista Ribeiro cita que, hoje, as redes sociais são uma das principais formas de exercer a liberdade de expressão, direito garantido pela Constituição. Mas, faz a ponderação de que a forma como tal liberdade é usada pode ser condenada crime.

“De outra parte, acerca da limitação da liberdade de expressão em casos de discurso de ódio consistente na utilização da liberdade de expressão para inferiorizar ou humilhar determinado grupo de pessoas, o próprio ordenamento penal e civil, em âmbito individual, coíbe, por exemplo, condutas que impliquem em ofensas, ameaças, difamações, tendo em conta que a proteção à liberdade de expressão não é absoluta”, afirmou o juiz…”

PARA LER A ÍNTEGRA, E AINDA ACESSAR A SENTENÇA JUDICIAL, CLIQUE AQUI.

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