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CONGRESSO. Líderes partidários devem indicar nomes para “CPI da Covid” funcionar no Senado

Com metade dos senadores definidos, o colegiado já poderá ser instalado

Presidência do Senado lerá requerimento. Mas, para funcionar, líderes têm de indicar integrantes (foto Marcos Oliveira/Agência Senado)

Da Redação da Agência Senado

Após a leitura do requerimento para a instalação da CPI da Covid, previsto para a próxima sessão deliberativa do Senado, na semana que vem, o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, deve pedir aos líderes partidários que indiquem os membros da comissão. Com mais da metade dos indicados definidos a comissão pode ser instalada. Na primeira reunião do colegiado, o presidente e o relator são escolhidos. O cronograma de trabalho é determinado pelos integrantes, que definem ações, investigações e tomadas de depoimento.

De acordo com o requerimento do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), a comissão terá 90 dias para seu funcionamento e será constituída por 11 membros titulares e 7 suplentes. Além disso, o texto prevê limite de despesa em R$ 90 mil. O objetivo, segundo o autor, é apurar as ações do governo federal no enfrentamento da pandemia de covid-19, em especial àquelas relacionadas à crise sanitária no Amazonas quando o estado passou por um colapso na rede de saúde com falta de insumos e oxigênio para os pacientes internados.

Na justificativa do requerimento, o senador relata as motivações para o início das apurações.

“Notícias dos principais veículos de comunicação escancaram cenas de terror, com doentes morrendo por falta de condições mínimas para o correto tratamento. Há falta de itens essenciais para a sobrevivência desses indivíduos, deixando ao cúmulo de se deixar acabar as reservas de oxigênio medicinal de hospitais, resultando na morte de diversos pacientes nas primeiras semanas de janeiro na capital do Amazonas”, afirma.

Funcionamento

Com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, a CPI pode convocar pessoas para depor, ouvir testemunhas, requisitar documentos e determinar diligências, entre outras medidas. Ao final dos trabalhos, a comissão envia à Mesa, para conhecimento do Plenário, relatório e conclusões. O relatório poderá concluir pela apresentação de projeto de lei e, se for o caso, suas conclusões serão remetidas ao Ministério Público, para que promova a responsabilização civil e criminal de eventuais infratores.

Apesar de ter prazo de funcionamento de 90 dias, a CPI da Covid poderá ser prorrogada automaticamente desde que um requerimento com esse objetivo seja assinado por um terço dos membros do Senado, ou seja, 27 senadores…”

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