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KISS. Juiz assume e já marca data do júri popular dos quatro réus: será no dia 1º de dezembro deste ano

Orlando Faccini Neto passou a responder pelo caso e já agendou o júri popular

Juiz Orlando Faccini Neto assumiu hoje jurisdição do processo e como primeiro ato agendou a realização do Júri (Foto Arquivo/TJRS)

Janine Moreira de Souza / Da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

O júri de Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, que respondem pelo incêndio ocorrido na Boate Kiss, em 2013, foi marcado para o dia 1º de dezembro de 2021, a partir das 9h.

A data do julgamento foi agendada pelo novo titular do 2º Juizado da 1ª Vara do Júri do Foro Central de Porto Alegre, Juiz de Direito Orlando Faccini Neto. O magistrado assumiu hoje a unidade, removido do 1º Juizado pelo critério de antiguidade, após a Juíza Taís Culau de Barros deixar a vaga para integrar a Corregedoria-Geral da Justiça.

Caso

O incêndio ocorreu em 27 de janeiro de 2013, na cidade de Santa Maria. Morreram 242 pessoas e outras 636 ficaram feridas. O julgamento do processo foi transferido para a Comarca da Capital, por decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Inicialmente, o desaforamento foi concedido a três dos quatro réus – Elissandro, Mauro e Marcelo. Luciano foi o único que não manifestou interesse na troca (seu julgamento chegou a ser marcado em Santa Maria) mas, através de pedido do Ministério Público, o TJRS determinou que ele se juntasse aos demais.
No processo criminal, os empresários e sócios da Kiss, Elissandro e Mauro, e os músicos da Banda Gurizada Fandangueira, Marcelo e Luciano, respondem por homicídio simples (242 vezes consumado, pelo número de mortos; e 636 vezes tentado, número de feridos).

Pandemia e logística

Em seu primeiro ato à frente do processo, o Juiz Faccini explicou que a pandemia de coronavírus e a complexidade de logística de um júri que deverá se estender por dias, o levaram a marcar a data para o final do ano.
Enfatizou que a efetiva realização do Plenário nessa data dependerá da evolução da imunização relacionada à pandemia, bem como da minimização dos riscos sanitários e à saúde das pessoas. E que, de acordo com o setor de logística do TJRS, as providências para estruturação do julgamento carecem de, no mínimo, seis meses, o que envolve alojamento e alimentação dos jurados, segurança interna e externa, cobertura da imprensa, entre outras questões.
De acordo com o magistrado, algumas definições serão feitas em tempo oportuno, entre elas, o local onde será realizado o júri. A expectativa é de que isso possa ocorrer até o final do mês de maio. “Com todas as providências burocráticas que o cercam, mormente considerada a expectativa de que, em virtude de sua complexidade, o Plenário se estenda por número expressivo de dias”, considerou.

Confira a íntegra da decisão: AQUI

PARA LER A ÍNTEGRA, NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.

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