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CACHOEIRA DO SUL. Aulas estão suspensas e comércio com novas normas a partir desta terça

A média de novos casos de Covid-19 no município é o dobro da estadual

“Não há outro caminho para diminuir o contágio”, diz prefeito José Otávio Germano (D), com o vice Marcelo Figueiró (Foto Divulgação)

Por Eloisa Uliana / Prefeitura de Cachoeira do Sul

O aumento exponencial do número de contaminados por coronavírus em Cachoeira do Sul, a superlotação do Hospital de Caridade e Beneficência, único hospital da cidade e que atende toda a região, e a confirmação da Secretaria Estadual da Saúde de que a variante P.1 (ou variante de Manaus) está presente em amostras de exames da cidade fez com que o Poder Público precisasse adotar novas medidas restritivas com vistas ao enfrentamento à pandemia.

“Não há outro caminho para a diminuição do contágio que não a restrição de movimentação de pessoas”, justificou o prefeito José Otávio Germano, em coletiva de imprensa na tarde desta segunda-feira (24).

Ele estava acompanhado pelo procurador geral e secretário municipal de Governo, Hélio Garcia Junior, pela procuradora Juliana Flores, pelo secretário municipal da Saúde, Marcelo Figueiró, e pelo superintendente do HCB, Luciano Morschel.

Além das novas medidas, o prefeito reiterou que a fiscalização continuará atuando com vistas a dispersar aglomerações e outras situações que possam provocar o aumento do contágio.

“Peço que cada cidadão cachoeirense seja também um fiscal, denunciando aglomerações e pessoas sem máscara. Cada um pode ajudar a nossa cidade”, disse o prefeito, complementando que essa não era a atitude que ele gostaria de tomar, mas que é a atitude necessária para proteger a vida dos cidadãos cachoeirenses.

O superintendente Luciano Morschel explicou que o HCB se encontra em patamares semelhantes ao mês de março, o pico da pandemia, inclusive tendo feito a transferência de 4 pacientes, de sexta-feira (21) até esta segunda (24), para outros hospitais do estado. A média de novos casos em Cachoeira é o dobro da média do Estado e a triagem, junto à UPA, atende cerca de 100 pessoas por dia.

“Estamos tomando todas as atitudes que são da alçada da Prefeitura”, completou o secretário Marcelo Figueiró, citando a agilidade na aplicação das vacinas, a intensificação na fiscalização, o trabalho dos agentes de saúde na orientação sobre os protocolos de prevenção e a montagem de um novo centro de triagem, na Zona Norte da cidade.

O que diz o Decreto Municipal nº 50/2021?

– O comércio essencial e não essencial poderá funcionar das 08h às 23h, exclusivamente na modalidade tele-entrega, proibido o sistema pegar e levar, atendimento na porta ou qualquer outro formato de atendimento presencial;

– O ramo de prestação de serviços em geral, inclusive salões de beleza e barbearias, poderá funcionar das 08h às 20h, somente com atendimento de um cliente por vez no interior do estabelecimento, vedada a permanência de pessoas em salas de espera ou similares;

– Os serviços de petshop poderão funcionar das 08h às 20h para os atendimentos de banho e tosa somente por sistema de tele busca;

– Os serviços em academias e centros de treinamento poderão funcionar das 8h às 20h somente para atendimento individual com hora marcada, para atividade com prescrição médica, com indicação específica da necessidade da atividade;

– As missas e atividades religiosas poderão funcionar das 08h às 20h, com 5% do público;

– O ramo da alimentação – restaurantes, pizzarias, lancherias, carros-lanche, trailers, poderá funcionar das 08h às 23h, exclusivamente na modalidade telentrega, proibido o sistema pegar e levar, atendimento na porta ou qualquer outro formato de atendimento presencial;

– As atividades do ramo da indústria, inclusive da execução de obras de construção civil, poderão funcionar sem limitação de horário, com 75% dos trabalhadores;

– Os postos de combustíveis poderão funcionar sem limitação de horário, exceto quanto ao funcionamento da loja de conveniência, que deverá observar as regras do comércio em geral;

– As padarias poderão ter atendimento presencial no horário compreendido entre as 07h e as 20h, observado o limite de ocupação de 1 pessoa a cada 20 m² (clientes+trabalhadores), proibido o consumo de alimentos no local e X – a Feira Livre Municipal poderá funcionar exclusivamente para o comércio de alimentos, vedado o consumo no local, com limitação de ocupação de 1 pessoa a cada 20m² (clientes+trabalhadores);

– Os Mercados, Supermercados e Minimercados podem funcionar sem limitação de horário e deverão respeitar o limite máximo de 1 pessoa para cada 20m² de área (considerado o total de clientes+equipe/funcionários);

– As agências bancárias e lotéricas poderão ter atendimento presencial mediante emissão de senhas ou agendamento, devendo funcionar com 50% dos trabalhadores e manter rigoroso controle de filas;

– As farmácias poderão ter atendimento presencial sem restrição de dia ou horário, devendo observar o limite de 1 pessoa a cada 20m² (clientes+funcionários).

O que pode funcionar sem restrição?

– Serviços funerários;

– Clínicas de atendimento exclusivamente em saúde, como médicos, dentistas e fisioterapeutas;

– Hospital e Centro de Triagem COVID-19;

– Atendimentos veterinários, inclusive com comercialização de medicamentos para este fim;

– Consertos e manutenção de máquinas e veículos leves e pesados, bem como de equipamentos em geral;

– Comércio de gás;

– Hotéis, pousadas e similares;

– Transporte de passageiros coletivo ou individual;

– Serviços de comunicação – internet, telefonia e similares, exclusivamente para consertos e manutenção;

– Serviços de informação, como jornais e rádios;

– Serviços públicos essenciais de coleta de lixo, fornecimento de água e energia, saneamento, Correios, saúde, assistência social;

– Atividade exclusivamente de alimentação, situada em rodovias;

– Os serviços públicos estaduais ou federais, tais como Poder Judiciário, Receita Federal e Estadual, Centros de Formação de Condutores e Centro de Registro de Veículos Automotores poderão manter atendimento presencial, respeitado o horário limite das 20h para encerramento das atividades e o limite do teto de ocupação de 1 pessoa a cada 20m² (somados público e trabalhadores).

Suspensão das aulas em formato presencial

– Ficam proibidas as atividades educacionais no formato presencial, para todos os níveis, nas redes públicas estadual e municipal e na rede privada.

O Decreto entra em vigor nesta terça-feira (25), permanecendo vigente por tempo indeterminado. Confira o documento na íntegra (AQUI).

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