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DE NOVO. Lei que antecipa orçamento recebe 34 vetos e sofre cortes, mesmo com inflação em alta

Decisão presidencial afeta setores como educação, saúde e programas sociais

Na justificativa dos vetos, Bolsonaro fala em “insegurança jurídica” que pode afetar investimento externo (foto Reprodução/TV Brasil)

Da Seção Sindical dos Docentes da UFSM / Com informações do Andes/SN e do UOL

Prévia mostra inflação acelerando, especialmente em função do aumento da energia elétrica. A previsão é de que em agosto alcance 0,89%, percentual mais alto para o mês em 19 anos. Esse texto do portal UOL contrasta com a decisão do presidente Jair Bolsonaro, na última sexta, 20, de vetar 34 dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022, o que impacta em cortes na educação, saúde e áreas sociais.

Os vetos foram confirmados no Diário Oficial da última segunda, 23. Somente o veto ao Anexo de Prioridades e Metas atinge 57 programas e 223 ações sugeridas por deputados, senadores, comissões permanentes do Poder Legislativo e bancadas estaduais

A LDO tem por objetivo estabelecer as prioridades e metas para os gastos do governo no próximo ano. Também foram vetadas as prioridades à ampliação da infraestrutura da rede de atendimento oncológico e aos programas emergenciais criados para combater os efeitos da pandemia (Pronampe, Peac, Programa Emergencial de Suporte a Empregos, Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda).

Na justificativa dos vetos, o governo afirmou que a proposição contraria o interesse público por aumentar a rigidez orçamentária. O Executivo argumentou ainda que descumprimento dessas regras fiscais, ou mesmo a mera existência de risco de descumprimento, “poderia provocar insegurança jurídica e impactos econômicos adversos para o País, tais como elevação de taxas de juros, inibição de investimentos externos e elevação do endividamento”.

Educação
O projeto de LDO aprovado pelos parlamentares proibia o bloqueio de recursos do Ministério da Educação referentes a restos a pagar de anos anteriores. Esse dispositivo também foi vetado. Conforme o Executivo, essa disposição “traria prejuízo à sistemática de contenção do crescimento dos restos a pagar inscritos, o que contraria recomendações diversas emanadas pelo Tribunal de Contas da União, e aumentaria a pressão fiscal pelos recursos disponíveis em exercícios futuros”.

No texto aprovado pelo Congresso também estava determinada a realização de limitação de empenho e movimentação financeira de despesa proporcional para o Ministério da Educação e para as universidades, os hospitais universitários e os institutos federais. O dispositivo também foi vetado, já que o Planalto entendeu que restringia a discricionariedade na implementação das políticas públicas.

Em outro dispositivo, a LDO permitia que emendas para a Educação alocassem recursos para qualquer programação de custeio de natureza discricionária, inclusive quando destinadas a entidades de natureza filantrópica, comunitária ou confessional. O Executivo vetou este trecho por entender que, ao discriminar as emendas da Educação, permitiria a interpretação de que o mesmo não poderia ser aplicado a emendas de outros órgãos.

Saúde
A avaliação feita pelo governo é de que o enfrentamento à pandemia provocada pelo novo coronavírus justifica o veto a diretrizes para ações e serviços públicos de saúde na lei orçamentária, como o reforço ao Programa Nacional de Imunização, campanhas de utilidade pública para prevenção e cuidados com a saúde, tratamento de sequelas causadas pela Covid-19 e a infraestrutura da rede de atendimento oncológico…”

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