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TORTURA. STJ adia outra vez julgamento que pode restabelecer condenação de coronel de Santa Maria

Carlos Alberto Brilhante Ustra começou a ser julgado em junho. Placar está 1 a 1

Do Site Paralelo 29 / Com informações de André Richter, da Agência Brasil, e acréscimo do editor

Coronel do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra: julgamento de recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), por enquanto, está empatado (Foto Wilson Dias/Agência Brasil)

O coronel do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra, de Santa Maria, volta ao banco dos réus por um crime relacionado a torturas cometidas por ele durante a ditadura militar. O caso se refere a uma indenização requerida pela família de um jornalista assassinado em julho de 1971.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma o julgamento de um recurso para restabelecer a condenação do militar na ação movida pela família do jornalista Luiz Eduardo Merlino.

Ustra, que tem familiares em Santa Maria, morreu em Brasília (DF), onde morava, em outubro de 2015. Considerado um herói pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Ustra deixou uma pensão de R$ 30,6 mil para duas filhas, o que daria R$ 15,3 mil para cada uma.

Empate no julgamento

O processo começou a ser julgado em junho deste ano, quando foi formado placar de 1 a 1 na votação. Após sucessivos adiamentos, o caso voltará a julgamento na Quarta Turma do tribunal. Seria nesta terça-feira, 7, mas de novo isso não aconteceu, em função de outros processos que tinham preferência na pauta.

O colegiado analisa a legalidade da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que derrubou a decisão de primeira instância que condenou os herdeiros de Ustra a pagarem R$ 100 mil para a viúva, Ângela Mendes de Almeida, e a irmã de Merlino, Regina Almeida, além de reconhecer a participação do então coronel nas sessões de tortura que mataram o jornalista.

O relator, ministro Marco Buzzi, votou pela anulação da decisão do tribunal paulista e determinou que a primeira instância julgue o caso novamente.

Buzzi entendeu que os crimes atribuídos a Ustra podem ser considerados contra a humanidade. Dessa forma, a pretensão de reparação às vítimas e seus familiares não prescreve.

O ministro acrescentou que a Lei de Anistia, aprovada em 1979 para anistiar crimes cometidos durante a ditadura, não impede o andamento das ações indenizatórias, que são de matéria cível.

Em seguida, a ministra Maria Isabel Galotti votou para manter a decisão da justiça paulista que considerou o caso prescrito. Faltam os votos dos ministros João Otávio de Noronha, Antonio Carlos Ferreira e Raul Araújo.

Integrante do Partido Operário Comunista à época, Merlino foi preso em 15 de julho de 1971, em Santos, e levado para a sede do DOI-Codi, onde foi torturado por cerca de 24 horas e morto quatro dias depois.

Para entender o caso

Em 2012, quando Ustra ainda era vivo, a juíza Cláudia Lima Menge, da 20ª Vara Cível de São Paulo (SP) condenou o coronel a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais à família do jornalista Luiz Eduardo Merlino, morto em sessões de tortura pela ditadura militar

Em sua defesa no processo, Ustra negou participação e disse que os relatos seriam inverídicos, além de argumentar que o caso estava prescrito

Após a morte de Ustra, em 2015, as filhas dele, Patrícia Silva Brilhante Ustra e Renata Silva Brilhante Ustra, passaram a constar no processo como herdeiras do coronel

Em 2018, a Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou a sentença da juíza. Segundo a decisão, o caso estava prescrito, tendo em vista que a ação foi ajuizada em 2010, 39 anos após a morte do jornalista e 22 anos depois da Constituição de 1988

Constam como autora da ação Angela Maria Mendes de Almeida e Regina Maria Merlino Dias de Almeida, respectivamente mulher e irmã de Merlino

Elas pedem a indenização pela morte de Merlino, ocorrida em julho de 1971, em decorrência de espancamentos e atos de tortura que teriam sido comandados e praticados por Ustra

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(*) Esse material foi publicado com a autorização do editor do Paralelo 29, dentro do acordo de parceria que une os dois sites.

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