Do portal especializado Congresso em Foco / Reportagem de Sylvio Costa (com Cynthia Araújo)
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 27, o Projeto de Lei (PL) nº 6785/16, que altera as regras para emissão de carteira de identidade quando há mudança de sobrenome após o casamento. Atualmente, apenas as mulheres precisam apresentar a certidão de casamento, caso queiram alterar o nome de solteira. A exigência não é feita ao homem.
De acordo com a Agência Câmara, o PL apresentado pelo deputado federal Alessandro Molon (PSB-RJ) propõe a alteração da Lei 7.116/83, que determina que tanto o homem quanto a mulher que tenham alterado o sobrenome após casamento deverão apresentar a certidão de casamento para pedir a identidade.
A mudança do novo Código Civil, em 2002, autorizou homens a incorporar o nome da esposa. Desde 2013, a Resolução 175 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconhece aos casais homoafetivos os mesmos direitos.
A relatora, deputada Mara Rocha (PSDB-AC), deu parecer favorável ao projeto. “A proposta busca consolidar a isonomia entre homens e mulheres no que tange à solicitação de carteira de dentidade, tendo em vista que o ordenamento jurídico permite também ao homem requerer o acréscimo do nome de família da esposa ao seu nome de casado”, afirma a parlamentar, reconhecendo que é necessário adequar a lei ao novo parâmetro legal.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, já tinha sido aprovada pela Comissão de Segurança Pública, em 2017, mas foi redistribuída às comissões temáticas, após a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher pedir para analisá-la. Em junho deste ano, a Comissão dos Direitos da Mulher também aprovou a proposta, que agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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