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FIM DE ANO. Autuado estabelecimento de SM por comercializar fogos de artifício com estampido

Loja devera pagar multa e os produtos foram apreendidos pela fiscalização

Ação ocorreu na manhã desta quinta-feira, 30, no Bairro Camobi, por equipe da Fiscalização (foto João Alves/Prefeitura)

Por Diniana Rubin / Da Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal

A Prefeitura de Santa Maria, por meio da Secretaria Extraordinária de Licenciamento e Desburocratização, através da Superintendência de Fiscalização, autuou um estabelecimento comercial que infringiu o dispositivo do Código de Posturas do Município que proíbe soltura, manuseio, transporte, depósito e comercialização de fogos de artifício e de artefatos pirotécnicos com estampido (som forte explosivo). Ação ocorreu na manhã desta quinta-feira (30), no Bairro Camobi.

O superintendente de Fiscalização da Prefeitura, Marcio Abbade, explica que a equipe de fiscalização chegou até o local por intermédio de denúncia anônima e acompanhada da Guarda Municipal. O estabelecimento foi notificado pela infração, teve a mercadoria apreendida e encaminhada à Polícia Civil, que prosseguirá com os devidos trâmites da infração cometida. Nos próximos dias, o proprietário do estabelecimento receberá uma multa de aproximadamente R$ 1,1 mil.

“É importante que as pessoas estejam conscientes sobre o que prevê o Código de Posturas do Município, o qual proíbe a comercialização e a soltura de fogos de artifício e de artefatos pirotécnicos com estampido. Salvo exceções de algumas atividades ou empresas que sejam licenciadas pelo Exército Brasileiro. Reforçamos o pedido para que a população não solte fogos com estampido no Município nas festividades do Ano-Novo”, lembra Abbade.

Denúncias de soltura de fogos de artifício e de artefatos pirotécnicos com estampido podem ser feita por meio do WhatsApp (55) 99164-7006. Para melhor identificar a atividade, podem ser enviados vídeos do local e do momento da soltura dos fogos, fotos e até o nome da pessoa responsável pelo fato, para que possa ser identificada e, posteriormente, autuada por infringir este dispositivo da lei.

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