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KISS. Presidente do STF defere a liminar do MP e autoriza prisão dos quatro réus condenados pelo júri

Ministro Fux derrubou decisão que concedia direito de recorrer em liberdade

Presidente do STF derrubou habeas corpus que concedia aos envolvidos direito de responder em liberdade (foto Reprodução CP)

Reproduzido do Site do Correio do Povo

O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu, nesta terça-feira, o pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul e derrubou a decisão que concedia habeas corpus preventivo aos quatro condenados do incêndio da Boate Kiss. Na última sexta-feira, o juiz Orlando Faccini Neto anunciou as penas de Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Luciano Bonilha e Marcelo de Jesus dos Santos pelas mortes de 242 pessoas e ferimento de mais de 600 sobreviventes da tragédia que ocorreu no dia 27 de janeiro de 2013 em Santa Maria. Após o anúncio, o juiz precisou suspender a ordem de prisão após o advogado de um dos réus apresentar o habeas corpus preventivo. 

O presidente do STF, Luiz Fux, determinou, então nesta terça, que sejam cumpridas as penas aplicadas aos condenados por homicídio no caso Kiss. Para o magistrado, a decisão do Tribunal de Justiça do RS, que concedeu o Habeas Corpus aos condenados, causa grave lesão à ordem pública ao desconsiderar previsão trazida pelo Pacote Anticrime, segundo a qual a apelação contra decisão do Tribunal do Júri, a pena igual ou superior a 15 anos, não suspende os efeitos da condenação. 

Segundo o TJ-RS, a decisão do STF, que determina a prisão dos condenados pelo incêndio na Kiss, será comunicada à 1ª Vara do Júri para que sejam expedidos os mandados. O julgamento do mérito do habeas segue mantido para esta quinta-feira. 

Defesas 

Em nota, o advogado Jader Marques, defensor de Elissandro Spohr, disse que o processo da boate Kiss é totalmente nulo por ilegalidades que aconteceram desde o sorteio de jurados ao curso do julgamento, passando pela votação e indo até a sentença.

“Os erros gravíssimos estão todos registrados no processo e serão levados ao Tribunal de Justiça no recurso de apelação da defesa. Quanto à decisão do Ministro Fux, válida apenas para a suspensão da liminar, temos a expectativa de que será afastada na próxima quinta-feira, quando será julgado o mérito do Habeas Corpus, restabelecendo-se o direito de liberdade dos réus”, afirmou. 

“Respeitamos a decisão e seguiremos recorrendo. Luciano é inocente!”, relatou Jean Severo, advogado de Luciano, sobre a decisão do STF. A defesa de Mauro, o advogado Bruno Seligman, irá se manifestar mais tarde. Já a advogada Tatiana Borsa, defensora de Marcelo, ainda não retornou o contato. O espaço está aberto para manifestação…”

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