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A Corsan, a privatização e o aditivo. Senhores prefeitos, todo cuidado é pouco – por Rogério Ferraz

As “armadilhas” da 2ª tentativa de “cooptação de prefeitos” pela empresa

Muitos Prefeitos não conseguem interpretar o que o Presidente da Corsan quer com o Termo Aditivo, mas o Presidente sabe muito bem onde quer chegar.

A primeira tentativa de privatização da Corsan veio com documento extenso, que mudava cinquenta e oito itens do atual contrato de Programa da Companhia. E a PGE- Procuradoria Geral do Estado forneceu Parecer jurídico favorável.  Apenas 25% dos prefeitos aceitaram.

Esta segunda tentativa da gestão Corsan em cooptar prefeitos para a privatização vem com um documento cheio de armadilhas, sem a clareza necessária, que coloca termos vagos não permitindo aos prefeitos a real noção do que exatamente estão assinando. Detalhe: Este documento não se faz acompanhado de Parecer da PGE.

A única cláusula do atual contrato de Programa vigente nos municípios que tem o poder de barrar a privatização é a trigésima, que em suas alíneas VII e VIII diz que a prestação de serviço estará extinta caso a Companhia seja privatizada.

No texto do atual aditivo, o presidente da Corsan não mexe diretamente nesta cláusula. O que dá uma falsa sensação aos prefeitos de que o governo estadual teria até desistido da privatização.

Mas, lá no final do termo aditivo tem a proposta da cláusula quarta:

CLÁUSULA QUARTA –

Permanecem em vigor todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no CONTRATO  e seus eventuais aditamentos, exceto quando contrárias ou derrogadas pelo Novo Marco Legal do Saneamento básico.

Convenhamos, cláusula que diz pouco ou nada aos prefeitos. Afinal, como o prefeito vai saber quais cláusulas do atual contrato de programas são contrárias ou que já teriam sido revogadas pelo Marco Regulatório do saneamento (lei 14026)? Por que o presidente da Corsan não cita expressamente quais seriam estas cláusulas? Quem vai definir se há cláusulas no atual contrato que estejam nesta condição? Será alguém contratado pelo governo do estado?

Eis o problema maior: Os prefeitos não sabem quais cláusulas do atual contrato estariam nesta condição, mas a gestão da Corsan tem muito claro seu objetivo.

Há o Parecer 18.689/21 da PGE- Procuradoria Geral do Estado – datado de 05/05/21 que foi elaborado para “esquentar” aquele primeiro documento da Corsan que foi rechaçado por 75% dos prefeitos.

Neste Parecer dizia o seguinte:

Outrossim, segundo consta das conclusões da manifestação do Coordenador Setorial da Advocacia-Geral de Estado junto à Secretaria consulente e Procurador do Estado, Juliano Heinen, a Cláusula Trigésima, incisos VII e VIII e a Cláusula Trigésima Terceira, Subcláusula Quinta, incisos IV e V, dos Contratos de Programa, devem ser consideradas ilegais e inconstitucionais:

VI. Conclusões e encaminhamento

11. Sendo assim, por todo o exposto, conclui-se:

11.1 A “CLÁUSULA TRIGÉSIMA”, incisos “VII” e “VIII” (fl. 21) e da “CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA”, “Suncláusula Quinta”, incisos “IV” e V” (fl. 23), do contrato de programa hoje devem ser consideradas ilegais, porque contrárias à Lei nº 14.026/2020; [sic]

Fica claro que o presidente da Corsan sabe qual cláusula ele vai sustentar que já foi revogada pela nova lei.

É um Procurador da PGE criando tese para que a própria PGE fique a favor da privatização da Corsan. Devemos alertar que Juliano Heinen deu a sua interpretação pessoal para a cláusula 30, longe de ser uma súmula e muito menos, vinculante aos gestores municipais.

Até por que, a alínea VII da cláusula trinta não foi colocada no contrato por força de lei. Ela é oriunda de negociação entre as partes. Portanto, não será uma lei que terá a força de extinguir de pronto tal termo.

E mais, o contrato quando firmado anteriormente a alguma lei, sabe-se que esta lei não tem o condão de modificar termos deste contrato sem o prévio aval de ambas as partes.

Além disso, há que se questionar com qual interesse o citado Procurador deu este Parecer pessoal.

Na mesma época em que era redigido este Parecer da PGE, este Procurador recebia um “aceno” do governo do estado (que busca a privatização da Corsan).

Foi nomeado como Conselheiro do Conselho de Administração da Corsan, o que elevou seu ganho mensal no valor de Valor de R$ 5.376,54. Ganho mensal que, segundo o Portal da Transparência, sem contar o valor recebido da Corsan, chegou  ao total bruto R$ 54.902,11 em fevereiro último.

ATA do Conselho de Administração da Corsan:

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRORDINÁRIA DE ACIONISTAS SEMIPRESENCIAL REALIZADA NO DIA 19 DE MAIO DE 2021

Eleger por unanimidade novo membro do Conselho de Administração, para preencher a vaga em aberto e para completar o mandato em curso, referente ao período de 02/01/2021 até 01/01/2023, Sr. JULIANO HEINEN, brasileiro, casado, (…) 

Não estaria ocorrendo um conflito de interesse na ação do procurador em criar tese a favor da privatização ao mesmo tempo em que é contemplado com um bom reforço salarial justamente na empresa em que ele quer privatizar?

Portanto, fica o alerta aos Prefeitos e Prefeitas do âmbito da Corsan, a direção da Companhia está agindo de maneira “não muito ortodoxa” nesta busca pela privatização. Aliás, os prefeitos é que são os donos do negócio que o presidente da Corsan quer vender. Merecem, certamente, um pouco mais de respeito e não um documento cheio de armadilhas. Até por que, o que estão tratando é do mais alto interesse público pois o que está em jogo é a saúde e a vida das pessoas.

Em tempo: Se a primeira proposta de Termo aditivo a gestão Corsan enviou aos prefeitos com um Parecer da PGE, qual a razão de este segundo documento não ter o aval da Procuradoria Geral do Estado? Será que PGE não quis emprestar seu nome para avalizar documento tão genérico?

Senhores prefeitos, todo cuidado é pouco.

(*) Rogério Ferraz é Diretor de Divulgação do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto do Estado do Rio Grande do Sul – Sindiágua/RS.

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