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ELEIÇÕES 2022. Supremo julga ação do PDT que quer rever uma interpretação sobre a Lei da Ficha Limpa

STF deverá decidir sobre quando começa a contar o tempo de inelegibilidade

STF poderá decidir o destino de candidatos suspensos por conta de divergências sobre a interpretação da lei (Foto Divulgação/STF)

Reproduzido do portal especializado Congresso em Foco / Texto de Lucas Neiva

Dois julgamentos recebem destaque no Supremo Tribunal Federal (STF) na pauta desta semana, ambos na quarta-feira (9). O primeiro deles é uma ação direta de inconstitucionalidade aberta pelo PDT, em que a Corte decidirá sobre o método de contagem do tempo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa. O julgamento poderá decidir o destino de muitos candidatos que hoje estão com suas campanhas suspensas por conta de divergências sobre a interpretação da lei.

O que a lei prevê é que pessoas condenadas criminalmente em segunda instância ou após trânsito em julgado ficam inelegíveis por oito anos. O conflito está em que momento começa a contagem do prazo de inelegibilidade: não há consenso sobre se ela começa no momento em que a sentença é determinada ou no momento em que o réu termina de cumprir a pena.

O STF também julga no mesmo dia a Ação Direta de Inconstitucionalidade 6649, aberta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Este, por sua vez, julga a constitucionalidade do decreto presidencial que cria uma base de dados universal, o Cadastro Base do Cidadão, bem como um comitê gestor desse cadastro, o Comitê Central de Governança de Dados.

No entendimento da OAB, a criação dos dois novos mecanismos de controle de dados viola as prerrogativas do presidente, uma vez que o decreto entra em assuntos que a Constituição determina que sejam tratados em forma de lei. A Ordem também considera que o cadastro concentra informações sensíveis nas mãos do poder executivo, que passa a ter acesso a dados biométricos, registro da íris ocular e outros dados pessoais do cidadão.

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