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ECONOMIA. Lojistas e comerciários fecham acordo e o comércio abrirá em todos os feriados, exceto dois

Convenção Coletiva de Trabalho ainda define piso e um abono a trabalhadores

Por Guilherme Bicca (com imagem Freepik) / Da Assessoria de Imprensa do Sindilojas

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um dos principais serviços prestados pelo Sindilojas a seus representados. É ela que dá base legal para a relação trabalhista entre empregador (lojas) e funcionários (comerciários) do setor varejista de Santa Maria, entre outros regramentos relacionados a abertura em feriados, compensação de jornada e reajuste salarial.

A CCT 2022-2023, com data base em 1º abril, e negociada desde o início deste ano, foi protocolada junto ao Ministério do Trabalho e Economia na última semana, após aprovação em Assembleia Geral Extraordinária. 
Um dos principais destaques desta CCT é o reajuste salarial de 11,76%  do INPC que elevará o piso da categoria de R$ 1.470,00 para R$ 1.642,50, a partir do mês de outubro. 
Além do reajuste, os comerciários receberão um abono, em seis parcelas, buscando compensar a descapitalização das familias que dependem do comércio com a alta da inflação dos últimos meses. 

A busca pela liberdade de trabalhar é outro destaque desta Convenção, com a possibilidade de abertura do comércio com mão de obra laboral  em todos os feriados, incluindo os dias de pleito eleitoral, até abril de março de 2023, com exceção de 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro (Ano Novo).

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