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EDUCAÇÃO. Estudante da UFSM, com câncer, tem transferência para a UFSC garantida pela Justiça Federal

O caso não é exatamente novo. No entanto, depois de recurso à decisão (favorável à aluna) em instância inicial, a sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal. Trata-se da transferência, inicialmente não aceita pela Universidade Federal de Santa Catarina, de uma aluna do curso de Comunicação Social da UFSM.

Os detalhes estão todos em material originalmente publicado no Espaço Vital, sítio especializado em questões jurídicas. Acompanhe:

 “UFSC tem que aceitar transferência de aluna acometida câncer

Uma aluna do curso de Comunicação Social da Universidade Federal de Santa Maria  garantiu o direito de transferência compulsória para a Universidade Federal de Santa Catarina.

A 2ª Turma do STJ manteve decisão – em mandado de segurança – das instâncias inferiores, que entenderam necessária a transferência. A família da estudante vive em Florianópolis (SC), onde ela seria atendida pelo Centro de Pesquisas Oncológicas (Cepon).

Originalmente, a estudante obteve antecipação de tutela, para assegurar a transferência e a frequência regular às aulas. A decisão foi do juiz Osni Cardoso Filho, da 3ª Vara Federal de Florianópolis…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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