Os tempos mudaram. O Conselho de Direitos das Mulheres precisa se adequar – por Maria Celeste Landerdahl
Os conselhos de defesa de direitos são reafirmados e assegurados na nossa Constituição Federal de 1988, em consonância aos princípios de cidadania impressos em seu vasto conteúdo. São chamados de instâncias de controle social, tendo em vista a participação da comunidade nos rumos das políticas públicas direcionadas a determinado segmento social.
Como órgão colegiado de caráter permanente, os conselhos são criados a partir de leis que os vinculam a espaços na gestão de cada uma das três esferas de governo. Da mesma forma, a lei deve contemplar o segmento do poder público e o segmento da sociedade civil em sua composição. Com esse escopo básico, temos inúmeros conselhos que se empenham na construção coletiva desses espaços como é o caso dos conselhos de defesa de direitos das mulheres.
A criação do primeiro conselho de direitos das mulheres no país se deu no nível estadual, em 1983 em São Paulo, com o nome de Conselho Estadual da Condição Feminina. Teve como cenário os anos finais da ditadura e como parcerias os movimentos sociais das mais diversas vertentes que se multiplicavam em torno da democratização do país desde 1964.
Mobilizações se intensificavam com denúncias de grupos feministas sobre a forma desigual que homens e mulheres eram tratados. A indignação e a revolta orbitava em torno de situações de violência e de assassinatos de mulheres por homens que justificavam o crime em ‘defesa da honra’.
A criação do Conselho Estadual da Condição Feminina do estado de São Paulo representou um marco que contribuiu para a visibilidade à defesa dos direitos humanos das mulheres. Instituiu-se, assim, a primeira política de gênero no Brasil.
Dois anos depois, ao final da ditadura, foi criado, em nível federal, o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM). A partir daí houve um movimento intenso das conselheiras do Conselho Nacional com o compromisso de criar conselhos estaduais e municipais Brasil afora. Neste contexto, em 1988, nasceu o Conselho Municipal de Direitos da Mulher (COMDIM) de Santa Maria, por meio da Lei 3095/1988, assinada pelo então prefeito José Haidar Farret.
Aos moldes de outros conselhos de direitos, o COMDIM/SM é um espaço de participação da comunidade nos rumos das políticas públicas direcionadas para as mulheres de Santa Maria. Após mais de 30 anos de existência, percebe-se a urgência em atualizar sua lei.
As transformações ocorridas nos campos da educação, da saúde, da política, da justiça, da segurança pública, do trabalho privado e público, dentre outras tantas que vêm impactando o mundo das relações, devem ser devidamente adequadas à atualidade. Uma lei com a redação e conteúdo daquilo que se vivia em 1988, obviamente não atende as necessidades das mulheres dos tempos atuais. Os tempos mudaram. As mulheres mudaram. O COMDIM precisa de adequar.
Contribuir para a mudança da lei vigente é um dos objetivos da Campanha Santa Maria 50 – 50 desenvolvida pelo Fórum de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres de Santa Maria. Essa campanha busca fomentar transformações estruturais que contribuam para a igualdade de gênero.
A aliança com a Comissão Permanente de Cidadania e Direitos Humanos da Câmara de Vereadores permitiu a elaboração de uma lei sugestão para a reestruturação do COMDIM. Essa construção teve como marco a realização de uma primeira reunião pública em 30 de junho de 2021, quando foram ouvidas várias entidades representativas, que defenderam a necessidade urgente de alterações.
Dentre as mudanças sugeridas, além de atualizar e adequar a redação à realidade em que vivemos, o foco maior se dá na urgência em mudar a forma de inclusão de instituições, grupos, entidades, movimentos de mulheres que fazem parte do segmento da sociedade civil.
A lei atual em vigor não prevê critérios para inclusão de entidades, situação que mostra uma composição com pouca especificidade e pouca representatividade dos grupos de mulheres que trabalham na defesa efetiva de direitos das mulheres. Além disso, a lei vigente mantém um engessamento tal que não permite a participação e nem a rotatividade de representações além das onze listadas. Para se ter uma ideia, existem entidades com mais de vinte, trinta anos no COMDIM/SM.
Com essa proposta, buscamos contribuir para a democratização do COMDIM, permitindo que as instituições/grupos que atuam com foco nos direitos das mulheres tenham o direito de se candidatarem mediante chamada pública e seguindo critérios alinhados aos objetivos do COMDIM. Acreditamos que essa modalidade abra espaço para participação de todas as instituições, assim como, preserva a própria vontade de fazer parte ou não deste espaço, fato que certamente vai qualificar o corpo de conselheiras.
O projeto de lei sugerido também prevê a criação do Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres. Esse instrumento público possibilitará a captação, repasse e aplicação de recursos financeiros mínimos para o desenvolvimento de programas e ações dirigidos à promoção dos direitos das mulheres no município de Santa Maria/RS.
Bibliografia
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Senado Federal. Brasília. 1988.
CORTES, L.F. et al. Fórum de enfrentamento à violência por parceiro íntimo contra as mulheres do Município de Santa Maria: promoção da cultura de paz e superação da violência. Projeto. Universidade Federal de Santa Maria/RS. Santa Maria, 2019.
FARAH, M. F. S. Gênero e políticas públicas. Revista Estudos Feministas, Florianópolis, v. 12, n.1, p. 360, jan./abr. 2004.
LANDERDAHL, MC. Vidas de Mulheres importam – SANTA MARIA 50 – 50, uma campanha por igualdade. Projeto. Juizado de Violência Doméstica de Santa Maria/RS. Santa Maria, 2019.
SANTA MARIA. Lei 3095/1988 de 19 de dezembro de 1988. Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
(*) Maria Celeste Landerdahl é professora aposentada do Departamento de Enfermagem da UFSM e também coordenadora da Campanha Santa Maria 50 – 50. O artigo acima foi publicado originalmente no site da Seção Sindical dos Docentes da UFSM (AQUI) e reproduzido com a autorização da autora.
Observação do Editor: o artigo foi originalmente publicado antes de uma reunião que aconteceria na Câmara de Vereadores, na última quarta-feira, 29. No texto original, a autora enfatizava a necessidade de contar com a presença, “principalmente de mulheres feministas que possam contribuir para que essa lei de reestruturação do COMDIM seja assinada pelo poder executivo no menor espaço de tempo possível.”
Soviets abundam em todas as areas. Estruturas burocraticas que não resolvem nada e só servem para dar destaque social (com fins eleitorais ou não) para os integrantes. Grande maioria da população está defecando e andando para os mesmos.