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Os tempos mudaram. O Conselho de Direitos das Mulheres precisa se adequar – por Maria Celeste Landerdahl

Os conselhos de defesa de direitos são reafirmados e assegurados na nossa Constituição Federal de 1988, em consonância aos princípios de cidadania impressos em seu vasto conteúdo. São chamados de instâncias de controle social, tendo em vista a participação da comunidade nos rumos das políticas públicas direcionadas a determinado segmento social.

Como órgão colegiado de caráter permanente, os conselhos são criados a partir de leis que os vinculam a espaços na gestão de cada uma das três esferas de governo. Da mesma forma, a lei deve contemplar o segmento do poder público e o segmento da sociedade civil em sua composição.  Com esse escopo básico, temos inúmeros conselhos que se empenham na construção coletiva desses espaços como é o caso dos conselhos de defesa de direitos das mulheres.

A criação do primeiro conselho de direitos das mulheres no país se deu no nível estadual, em 1983 em São Paulo, com o nome de Conselho Estadual da Condição Feminina. Teve como cenário os anos finais da ditadura e como parcerias os movimentos sociais das mais diversas vertentes que se multiplicavam em torno da democratização do país desde 1964.  

Mobilizações se intensificavam com denúncias de grupos feministas sobre a forma desigual que homens e mulheres eram tratados. A indignação e a revolta orbitava em torno de situações de violência e de assassinatos de mulheres por homens que justificavam o crime em ‘defesa da honra’.

A criação do Conselho Estadual da Condição Feminina do estado de São Paulo representou um marco que contribuiu para a visibilidade à defesa dos direitos humanos das mulheres. Instituiu-se, assim, a primeira política de gênero no Brasil.
Dois anos depois, ao final da ditadura, foi criado, em nível federal, o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM). A partir daí houve um movimento intenso das conselheiras do Conselho Nacional com o compromisso de criar conselhos estaduais e municipais Brasil afora. Neste contexto, em 1988, nasceu o Conselho Municipal de Direitos da Mulher (COMDIM) de Santa Maria, por meio da Lei 3095/1988, assinada pelo então prefeito José Haidar Farret. 
Aos moldes de outros conselhos de direitos, o COMDIM/SM é um espaço de participação da comunidade nos rumos das políticas públicas direcionadas para as mulheres de Santa Maria. Após mais de 30 anos de existência, percebe-se a urgência em atualizar sua lei.

As transformações ocorridas nos campos da educação, da saúde, da política, da justiça, da segurança pública, do trabalho privado e público, dentre outras tantas que vêm impactando o mundo das relações, devem ser devidamente adequadas à atualidade. Uma lei com a redação e conteúdo daquilo que se vivia em 1988, obviamente não atende as necessidades das mulheres dos tempos atuais. Os tempos mudaram. As mulheres mudaram. O COMDIM precisa de adequar.

Contribuir para a mudança da lei vigente é um dos objetivos da Campanha Santa Maria 50 – 50 desenvolvida pelo Fórum de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres de Santa Maria. Essa campanha busca fomentar transformações estruturais que contribuam para a igualdade de gênero. 

A aliança com a Comissão Permanente de Cidadania e Direitos Humanos da Câmara de Vereadores permitiu a elaboração de uma lei sugestão para a reestruturação do COMDIM. Essa construção teve como marco a realização de uma primeira reunião pública em 30 de junho de 2021, quando foram ouvidas várias entidades representativas, que defenderam a necessidade urgente de alterações. 

Dentre as mudanças sugeridas, além de atualizar e adequar a redação à realidade em que vivemos, o foco maior se dá na urgência em mudar a forma de inclusão de instituições, grupos, entidades, movimentos de mulheres que fazem parte do segmento da sociedade civil.

A lei atual em vigor não prevê critérios para inclusão de entidades, situação que mostra uma composição com pouca especificidade e pouca representatividade dos grupos de mulheres que trabalham na defesa efetiva de direitos das mulheres. Além disso, a lei vigente mantém um engessamento tal que não permite a participação e nem a rotatividade de representações além das onze listadas. Para se ter uma ideia, existem entidades com mais de vinte, trinta anos no COMDIM/SM. 

Com essa proposta, buscamos contribuir para a democratização do COMDIM, permitindo que as instituições/grupos que atuam com foco nos direitos das mulheres tenham  o direito de se candidatarem mediante chamada pública e seguindo critérios alinhados aos objetivos do COMDIM. Acreditamos que essa modalidade abra espaço para participação de todas as instituições, assim como, preserva a própria vontade de fazer parte ou não deste espaço, fato que certamente vai qualificar o corpo de conselheiras.

O projeto de lei sugerido também prevê a criação do Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres. Esse instrumento público possibilitará a captação, repasse e aplicação de recursos financeiros mínimos para o desenvolvimento de programas e ações dirigidos à promoção dos direitos das mulheres no município de Santa Maria/RS.

Bibliografia

BRASIL.  Constituição da República Federativa do Brasil. Senado Federal. Brasília. 1988.

CORTES, L.F. et al. Fórum de enfrentamento à violência por parceiro íntimo contra as mulheres do Município de Santa Maria: promoção da cultura de paz e superação da violência. Projeto. Universidade Federal de Santa Maria/RS. Santa Maria, 2019.
FARAH, M. F. S. Gênero e políticas públicas. Revista Estudos Feministas, Florianópolis, v. 12, n.1, p. 360, jan./abr. 2004.

LANDERDAHL, MC. Vidas de Mulheres importam – SANTA MARIA 50 – 50, uma campanha por igualdade. Projeto. Juizado de Violência Doméstica de Santa Maria/RS. Santa Maria, 2019.

SANTA MARIA. Lei 3095/1988 de 19 de dezembro de 1988. Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.

(*) Maria Celeste Landerdahl é professora aposentada do Departamento de Enfermagem da UFSM e também coordenadora da Campanha Santa Maria 50 – 50.  O artigo acima foi publicado originalmente no site da Seção Sindical dos Docentes da UFSM (AQUI) e reproduzido com a autorização da autora.

Observação do Editor: o artigo foi originalmente publicado antes de uma reunião que aconteceria na Câmara de Vereadores, na última quarta-feira, 29. No texto original, a autora enfatizava a necessidade de contar com a presença, “principalmente de mulheres feministas que possam contribuir para que essa lei de reestruturação do COMDIM seja assinada pelo poder executivo no menor espaço de tempo possível.”

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Um Comentário

  1. Soviets abundam em todas as areas. Estruturas burocraticas que não resolvem nada e só servem para dar destaque social (com fins eleitorais ou não) para os integrantes. Grande maioria da população está defecando e andando para os mesmos.

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