ELEIÇÕES 2022. Presos sem condenação definitiva têm o direito de exercer o voto. Veja como funciona
Para ter seção, é necessário que nas casas penais haja ao menos 20 eleitores
Por Luiz Gustavo Xavier (com imagem de Reprodução) / Da Agência Câmara de Notícias
A Constituição Federal assegura o direito de votar aos presos provisórios e aos jovens que cumprem medidas socioeducativas, por não terem os direitos políticos suspensos. Os presos provisórios são aqueles que ainda não tiveram condenação definitiva.
Os juízes eleitorais, sob a coordenação dos Tribunais Regionais Eleitorais, deverão disponibilizar seções eleitorais em estabelecimentos penais e em unidades de internação tratadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, a fim de que esses eleitores possam exercer sua cidadania por meio do voto.
Para que uma seção eleitoral seja instalada nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, é necessário o mínimo de 20 eleitores aptos a votar. Mesários e funcionários desses locais também poderão votar nessas seções.
O professor de Direito Josafá da Silva Coelho lembrou que, em 2020, apenas 1% dos presos e presas provisórios votaram. “Um dos grandes desafios da nossa democracia é de votar e ser votado. Segundos dados do CNJ, o Brasil tem 900 mil pessoas em situação de cárcere e 400 mil são presos e presas provisórias”, afirmou Coelho.
De outro lado, o preso condenado por sentença criminal transitada em julgado, isto é, contra a qual não cabe mais recurso, está com seus direitos políticos suspensos. Por esse motivo, fica impedido de votar e de ser votado enquanto durarem os efeitos da condenação.
PARA LER NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.
ATENÇÃO
1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.
2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.
3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.
4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.
5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.
OBSERVAÇÃO FINAL:
A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.