DestaqueSanta Maria

KISS. Anulado o julgamento popular que condenou os quatro réus. Também foram revogadas as prisões

Decisão do Tribunal de Justiça gaúcho determina a realização de um novo júri

Tristeza dos familiares e sobreviventes das vítimas, que estiveram na 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (Foto Reprodução/CP)

Por Sabrina Barcellos Corrêa / Da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do RS

Em sessão de julgamento exclusiva para analisar os recursos que questionam a sentença do Caso Kiss, por 2 votos a 1, a 1ª Câmara Criminal do TJRS decidiu, na tarde desta quarta-feira (2/8), pela anulação do júri que havia condenado os quatro réus, em 10/12/21. Com o provimento das apelações da defesa, foi revogada a prisão dos apelantes.

Os sócios da Boate Kiss Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, o vocalista da Banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o auxiliar do grupo musical, Luciano Bonilha Leão, estavam presos desde dezembro do ano passado.

O voto do relator, Desembargador Manuel José Martinez Lucas, pela rejeição de todas as nulidades apresentadas pela defesa, foi vencido pelos Desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto. Ambos divergiram do relator ao reconhecer parte das nulidades sustentadas pelos réus. A nulidade mais destacada nos votos dos dois magistrados refere-se à formação do Conselho de Sentença.

Um banner com as fotos das vítimas do incêndio da Kiss foi colocado em frente ao Tribunal do Júri do RS nesta quarta-feira (Foto Reprodução/CP)

“Os atos praticados foram atípicos. As regras vigentes foram descumpridas. Foram descumpridas no sorteio de número excessivo de jurados, e foram descumpridas na realização de três sorteios, sendo o último flagrantemente fora do prazo legal (24/11/2021), a menos de dez dias úteis da data da instalação da sessão (1º/12/2021)”, pontuou Jayme ao proferir o voto.

No mesmo sentido, Conrado falou sobre a não observância da lei. “É preciso zelar para que todos julgamentos, complexos ou não, obedeçam à lei. Não há dois Códigos de Processo Penal. O sorteio de 25 jurados é o ponto fulcral da questão”, disse.

Ao desacolher essa nulidade, o relator argumentou que a discussão sobre a realização de mais de um sorteio, sendo um fora do prazo legal, não teria causado prejuízo à defesa. “Ainda que não obedecidas rigorosamente, as regras processuais, a subversão é imposta pela complexidade do processo”, observou.

LEIA TAMBÉM:

Caso Boate Kiss: TJ-RS decide anular júri que condenou quatro réus – Julgamento dos recursos ocorreu nesta quarta-feira na 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul”, de Giullia Piaia, no jornal Correio do Povo (AQUI)

Caso

Em 27 de janeiro de 2013 a Boate Kiss, localizada na área central de Santa Maria, sediou a festa universitária denominada “Agromerados”. No palco, se apresentava a Banda Gurizada Fandangueira, quando um dos integrantes disparou um artefato pirotécnico cujas centelhas atingiram parte do teto do prédio, que era revestido de espuma, que pegou fogo. O incêndio se alastrou rapidamente, causando a morte de 242 pessoas e deixando 636 feridos.

O Ministério Público é o autor da ação penal. Inicialmente, aos quatro foi imputada a prática de homicídios e tentativas de homicídios, praticados com dolo eventual, qualificados por fogo, asfixia e torpeza. No entanto, as qualificadoras foram afastadas e eles respondem por homicídio simples (242 vezes consumado e 636 vezes tentado).

Júri

O Caso Kiss foi o julgamento mais longo da história do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul. Presidido pelo Juiz Orlando Faccini Neto, o Júri iniciou em 1º/10/21 com conclusão dez dias após, em 10/01/21. Os condenados não saíram presos em razão de um Habeas Corpus preventivo concedido pela 1ª Câmara Criminal do TJRS. Em 14/12/21, o Presidente do STF, Ministro Luiz Fux, suspendeu a liminar e determinou a prisão imediata dos quatro réus. Dois dias depois, por 2 votos a 1, a 1ª Câmara Criminal do TJRS ratificou o HC preventivo e concedeu em definitivo a liberdade para os réus. Em razão de nova ordem do Presidente do STF, sustando os efeitos de uma eventual concessão do HC, não foram expedidos alvarás de soltura e os réus permaneceram presos.

Processo:

51231853020208210001

PARA LER NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo